BENEFICIÁRIOS DO BPC DEVE FAZER CADASTRO

Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício. Tal determinação normativa possibilita que a Administração Pública tenha maiores informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários, requerentes do benefício e suas famílias. Ao mesmo tempo, permite a identificação das demandas deste público para a inclusão nos serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas.

O processo de inclusão das pessoas idosas beneficiárias do BPC no Cadastro Único ocorrerá durante o ano de 2017, seguindo, preferencialmente, o mês de aniversário. Caso o aniversário já tenha passado, o cadastro deve ser feito o mais breve possível. As pessoas com deficiência beneficiárias do BPC deverão ser incluídas no Cadastro Único ao longo do ano de 2018, também conforme a data do aniversário.

É importante destacar que se as pessoas idosas beneficiárias do BPC não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017, e as pessoas com deficiência não realizarem o cadastramento até 31 de dezembro de 2018 poderão ter seu benefício suspenso. A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24 meses.

Desde Abril deste ano até o mês de setembro foi realizado busca ativa dos idosos do município de Bombinhas, de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC, aqueles que ainda não possuem cadastro no Cadúnico e aqueles que necessitam fazer atualização do cadastro.

Segue abaixo idosos não localizados:

 

NOME

Pedro Candido da Silva

Lauro Roberto Favaro

Mairde de Oliveira Pacheco

Gentil Barbosa

Rainerio Hulse

Paulo Nunes Arriaga

José Alves da Silva

João Eloi da Silva

José Belegante

Maria Marlene dos Santos

Eloci Maria Pedroso Padilha

Alceu Dornelles Paim

Luciana Andrade Prates Ferreira