ISSQN

É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03 e Lei Municipal 049/2006. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual. Quem é o contribuinte do ISSQN? É o prestador de serviços, e, nos casos estabelecidos na lei, o agente de retenção (tomador de serviço). Como é calculado o valor do ISSQN? Multiplicando o preço do serviço pela alíquota estabelecida em lei. Entre em contato para solicitar mais informações.


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Rua Baleia Jubarte, 328, José Amândio
88215-000

Custos
Nome Valor
ISSQN R$ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Legislação relacionada
Norma Municipal: Código Tributário Municipal 088/93
https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-bombinhas-sc
Norma Municipal: Lei Complementar 049/2006
https://bit.ly/2kcAwDP
Norma Municipal: Decreto Municipal 1918/2014
https://bit.ly/2kHnPAW
Norma Municipal: Lei Federal 116/2003

Outras Exigências
  • São legitimados para firmar o termo de parcelamento: I - Proprietário ou possuidor do imóvel ; II - Representante legalmente constituído; III - Incorporador.
  • O parcelamento será de no máximo 24 (vinte e quatro) meses para obras multifamiliares, comerciais e mistas e de no máximo 12 (doze) meses para obras unifamiliares.
  • Os contribuintes inadimplentes com a Fazenda Pública municipal, por débitos de ISSQN decorrentes das atividades previstas nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços, constante na Lei Complementar nº 49/2006, não poderão firmar novos parcelamentos

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG e CPF do sócio ou responsávelCópia autenticada1
Procuração - Se não for o TitularCópia autenticada1
Contrato Social - Se for Pessoa JurídicaCópia autenticada1
Contrato de Incorporação - Quando do IncorporadorCópia autenticada1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Finanças - SMF
  • Avenida Baleia Jubarte, 328 - José Amândio
  • (47) 3393-9552 - Principal
  • financas@bombinhas.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos