Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e de existência exclusivamente digital.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


SF - Divisão de Fiscalização e Cadastro

iss@bombinhas.sc.gov.br
Fone: (47) 3393-9549 / 47 3393-9572
12:00 as 18:00


SF - Divisão de Fiscalização e Cadastro


Fone: 47 3393-9550 / 47 3393-9541
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Atendimento WhatsApp


Fone: (47) 3393-9500
12:00 as 18:00
Presencialmente


Secretaria Municipal de Finanças


12:00 as 18:00
Rua Baleia Jubarte, 328, José Amândio
88215-000

Passo a Passo

1

Criar Usuário: O Responsável legal pelo Contribuinte Econômico deverá criar um usuário para solicitar o acesso a NFS-e. A validação do usuário depende da confirmação por e-mail ou pelo celular que for informado. Obs: Importante utilizar e-mail e telefone que o contribuinte tenha acesso, já que é a única forma para obter a recuperação da senha.

2

Solicitar Acesso: Após ter criado o usuário de acesso e efetuada a validação do mesmo, deverá ser solicitado o acesso ao NFS-e. Para tal deve ser informado o usuário e o CNPJ ou CPF do Contribuinte Econômico desejado. Ao finalizar a solicitação é possível assinar digitalmente a solicitação e aguardar a liberação. Na falta do certificado digital a solicitação deverá ser impressa, assinada com firma reconhecida no cartório e protocolada na Secretaria de Finanças para a liberação do acesso.

3

Acessar a NFS-e: Após a liberação do acesso ao sistema, é possível acessar a NFS-e para escriturar notas, emitir guias e gerar relatórios. Obs: O Sistema permite que o usuário principal conceda permissões para que outros usuários (Funcionários, Contador entre outros) também utilizem o sistema dentro das permissões que lhes forem concedidas.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar 144/2011
https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4526/leis-de-bombinhas
Norma Municipal: Lei Complementar 049/2006
https://bit.ly/2kcAwDP

Outras Exigências
  • O Certificado Digital ainda não é obrigatório, mas poderá ser utilizado para assinar digitalmente os documentos da NF-e, inclusive dispensando a apresentação a solicitação de acesso com firma reconhecida.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documento de Solicitação de Acesso (Com Firma Reconhecida)Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Finanças - SMF
  • Avenida Baleia Jubarte, 328 - José Amândio
  • (47) 3393-9552 - Principal
  • financas@bombinhas.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos