Simples Nacional/ Simei
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Em resumo, é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais.
Considera-se Microempreendedor Individual – MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00, ou seu limite proporcional se estiver no ano de início de atividade, e que atenda aos seguintes requisitos:
- exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011;
- possua um único estabelecimento;
- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resolução CGSN 94/2011.
Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
- 5% do valor do salário mínimo
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
- 25/11/2019 - Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional Nº 001 2019 SF
- 16/01/2020 - Termo de Indeferimento da Notificação de Exclusão do Simples Nacional Nº 001 2019 SF
- 30/11/2020 - Edital de notificação de Exclusão do Simples Nacional Nº 001/2020 SF.
- 30/11/2021 - Edital de notificação de Exclusão do Simples Nacional Nº 001/2021 SF.
- 10/01/2022 - Termo Indeferimento da Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2021
- 02/12/2022 - Edital de notificação de Exclusão do Simples Nacional Nº 001 2022 SF
- 06/01/2023 - Termo Indeferimento da Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2022
É importante saber
Avisos
Como solicitar?
Por Telefone
SF - Divisão de Fiscalização e Cadastro
iss@bombinhas.sc.gov.br
Fone: (47) 3393-9541 / 9550 / 9549
12:00 as 18:00
Atendimento WhatsApp
Fone: (47) 3393-9500
12:00 as 18:00
Pela Internet
Simples Nacional/ Simei
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
A solicitação da opção do Simples Nacional e Simei deverá ser efetuada junto a Receita Federal pelo portal do Simples Nacional. É importante a verificação da existência de pendências junto ao Município antes de efetuar a opção.
Impugnação da Notificação de Exclusão do Simples Nacional
https://bombinhas.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital
Neste link, poderá ser efetuada a abertura de protocolo junto ao Município de Bombinhas para solicitar a impugnação da Notificação de Exclusão do Simples Nacional emitida pelo mesmo.
Cadastro de Contribuinte Econômico
https://bombinhas.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital
Este link direciona para informações referente ao Cadastro Municipal de Contribuinte Econômico.
Consulta Débitos
https://bombinhas.atende.net/autoatendimento/servicos/extrato-do-contribuinte
Neste link, é possível o contribuinte consultar débitos junto ao município.
Presencialmente
Secretaria de Finanças
financas@bombinhas.sc.gov.br
Avenida Baleia Jubarte, 328 , José Amândio
88215-000
finanças@bombinhas.sc.gov.br
Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar 123/2006 |
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm |
Informações Adicionais
A notificação de exclusão do Simples Nacional ocorre devido a empresa apresentar-se com débito com a Fazenda Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa, estar sem Cadastro Municipal ou ainda com o mesmo Baixado ou Suspenso.
As empresas que desejam optar pelo Simples Nacional no próximo ano, deverão antes consultar o município sobre a possibilidade de restrição a opção. Cabe informar que as empresas que possuem pendências com município já foram transmitidas para o portal do Simples Nacional. Desta forma, o contribuinte ou seus contadores poderão estar solicitando o envio da liberação de pendências já atendidas pela empresa.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Finanças - SMF
- Avenida Baleia Jubarte, 328 - José Amândio
- (47) 3393-9552 - Principal
- financas@bombinhas.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos