O Conselho Municipal de Educação – COMED é órgão colegiado vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Educação, com funções e competências consultiva, deliberativa, normativa, propositiva, fiscalizadora e mobilizadora exercidas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, na forma do Regimento próprio.
§ 1º A função precípua do Conselho Municipal de Educação é de ser interlocutor e representante dos interesses da sociedade, atuando na defesa dos direitos sociais à educação assegurado na Constituição Federal, artigos 205, 206 e 208, como direito de todos à garantia de um ensino de qualidade.
§ 2º A finalidade do Conselho Municipal de Educação é fortalecer e institucionalizar a participação dos setores organizados da sociedade civil, na elaboração de diretrizes e normas para definição de políticas públicas educacionais, no âmbito do Município.
§ 3º O Conselho Municipal de Educação é regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.