LEI MUNICIPAL INSTITUI TRANSAÇÃO DE TRIBUTOS EM BOMBINHAS
Nova lei prevê forma alternativas de solução de conflitos judiciais, com mais benefícios aos contribuintes.
O município de Bombinhas, está inovando em sua abordagem para a resolução de conflitos tributários. O prefeito sancionou a Lei Complementar n. 409/2023, que estabelece a criação da Câmara Transação Tributária. Essa iniciativa, originada pelos procuradores do município e respaldada pelo Executivo e Legislativo, promete uma alternativa mais favorável aos contribuintes, além de expectativas de ampliação da arrecadação municipal.
A proposta visa lidar com créditos em cobrança há muito tempo, proporcionando uma maneira eficaz de recuperar esses créditos e reduzir a quantidade de processos judiciais acumulados no Judiciário local.
Para participar da transação, é necessário que o crédito esteja em conformidade com o perfil da dívida estabelecido na legislação, considerando o histórico fiscal do devedor, a existência de garantias, o tempo de duração da ação e a possibilidade de êxito do Município na cobrança. A situação econômica do contribuinte também poderá ser avaliada pela Câmara.
Os descontos oferecidos são atrativos, podendo chegar até 100% nos juros e multas e 70% no principal, conforme os parâmetros da Lei Complementar e seu regulamento. Além disso, há a opção de parcelamento em até seis vezes, com a possibilidade de extensão para até 24 meses, desde que a execução fiscal esteja garantida por penhora integral que preste caução suficiente pelo devedor.
Principais Pontos da Transação Tributária em Bombinhas:
Apesar do nome, o objeto da transação são créditos tributários e não tributários do município, incluídos em execuções fiscais ou litígios judiciais com mais de dez (10) anos, cujo valor total inscrito em dívida ativa não ultrapasse sessenta (60) salários-mínimos vigentes no país.
A transação pode ser proposta tanto pelo município, por meio da Câmara de Transação, quanto pelo contribuinte, atendendo aos requisitos previstos pela lei e seus regulamentos.
A participação é permitida uma única vez, e o programa é perene, sem prazo final para adesão.
Não poderá transacionar com o município o contribuinte que foi réu ou tenha sido condenado por crime contra a ordem tributária.
Como Participar da Transação?
Os interessados em regularizar suas dívidas tributárias ou não podem entrar em contato com a Câmara de Transação Tributária pelos seguintes meios:
Telefone: (47) 3393-9591
E-mail: camara.tributaria@bombinhas.sc.gov.br
Presencialmente na Procuradoria do Município, localizada no prédio da Prefeitura de Bombinhas (Av. Baleia Jubarte, nº 327, José Amândio, Bombinhas/SC)
Essa iniciativa representa uma oportunidade única para os contribuintes de Bombinhas regularizarem suas situações fiscais de forma vantajosa e contribuírem para o fortalecimento da arrecadação municipal.