DECRETO MUNICIPAL RESTRINGE ACESSO DE VEÍCULOS DE CARGA E TRANSPORTE DE PASSEIO
No quesito temporada de verão em Bombinhas a questão de mobilidade no tráfego é um, mas as ações para resolver são várias. E neste assunto, o poder público vem tomando várias medidas para minimizar e solucionar esses transtornos, sendo o Decreto Municipal nº 2020, de 8 de dezembro de 2014, um deles.
A partir desta segunda-feira, dia 15 de dezembro, veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 19 lugares, somente poderão entrar no município, no horário compreendido entre 19h e 6h do dia seguinte, não sendo permitida a permanência e trânsito em vias públicas. Estes veículos deverão se dirigir até o novo estacionamento, localizado em Porto Belo, na Avenida Gov. Celso Ramos, esquina com a Rua João Vanderlino Guerreiro, no bairro Vila Nova.
O mesmo decreto proíbe o acesso de caminhões com capacidade de carga superior a 2.300kg, no período entre 9h e 19hs em todo o município. A partir desta data, não será permitido também o serviço de carga e descarga nas Avenidas Leopoldo Zarling e Vereador Manoel José dos Santos, nos bairros de Bombas e Centro, respectivamente, sendo realizado nas vias transversais ou adjacentes. Estão isentos da proibição, os veículos emplacados no município, veículos de transporte de carga e descarga de bens e valores bancários, coleta de lixo e serviços emergenciais.
O decreto passa a vigorar no período de 15 de dezembro de 2014 a 15 de março de 2015.