ASSISTÊNCIA SOCIAL SEDIA “REUNIÃO INTEGRADA REDE SÓCIO-ASSISTENCIAL TIJUCAS/ITAPEMA”

Um encontro com as assistentes sociais de Bombinhas, Tijucas, Porto Belo, Itapema, Nova Trento, Canelinha e São João Batista aconteceu no Auditório da Prefeitura no dia 25 de maio e contou com a participação da Assistente Social da Previdência de Tijucas/Itapema, Sabrina Fermiano Campos que ministrou a palestra. O objetivo da reunião foi esclarecer sobre o papel dos assistentes sociais na orientação dos pedidos de benefícios, abertura de recursos no caso de indeferimento, e esclarecer as mudanças que estão sendo discutidas através das Medidas Provisórias 664 e 665.

O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC), assegurado pela Constituição Federal de 1988, garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.A

Confira o que determinam as novas regras para acesso a direitos previdenciários e trabalhistas de acordo com as Medidas Provisórias 664 e 665:

  • Abono Salarial: Quem trabalhava pelo menos um mês durante um ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono. Agora, o trabalhador precisa estar empregado há seis meses sem interrupção, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.

  • Seguro-Desemprego: O seguro-desemprego também muda. Só poderá ser solicitado pela primeira vez após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.

  • Auxílio-Doença: O auxílio-doença, que era limitado ao teto do INSS, passa a ter como limite a média das últimas 12 contribuições e as empresas, que arcavam com um custo de 15 dias de salário antes do INSS, passam a pagar os 30 dias antes do INSS.

  • Pensão por morte: O requerimento de pensão por morte, que não colocava exigências ao dependente, agora, pede tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e dois anos de contribuição para acesso ao benefício.