TPA É JULGADA E CONFIRMADA COMO CONSTITUCIONAL
Na manhã desta quarta- feira, dia 15 de fevereiro, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmaram em votação a constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental em Bombinhas. Foram 13 votos a favor da cobrança e uma vitória na luta pela preservação do meio ambiente no município. No seu voto, o ilustre Desembargador Sérgio Izidoro Heil afirmou: “não é justo que os poucos moradores paguem pelos enormes impactos ambientais causados por milhares de visitantes”.
A Prefeita de Bombinhas comemorou a vitória agradecendo a Deus e ao apoio da comunidade, ao trabalho da Procuradora do Município, Marceli Gagiola, e a todos os servidores que contribuíram com a implantação e funcionamento da Taxa. Estiveram presentes, acompanhando a votação, os vereadores Alan de Souza, José Antônio Olímpia, Átila de Oliveira e Márcia Pinheiro, além do Vice-Prefeito Paulo Henrique Dalago Müller.
TPA
A Taxa de Preservação Ambiental foi criada para que o Município pudesse obter meios suficientes para prover o encargo de minimizar os impactos ao meio ambiente causados durante a alta temporada com o volume excessivo de pessoas e veículos no seu pequeno espaço territorial. Segundo a Lei, os valores da TPA são estabelecidos em UFRM e os recursos arrecadados são aplicados somente em infraestrutura ambiental, educação ambiental, conservação e preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, limpeza pública e ações de saneamento. No ano passado, os recursos permitiram a criação do Parque Natural Municipal da Costeira de Zimbros com 5 milhões de metros quadrados de área.