BENEFICIÁRIOS DO BPC DEVE FAZER CADASTRO
Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício. Tal determinação normativa possibilita que a Administração Pública tenha maiores informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários, requerentes do benefício e suas famílias. Ao mesmo tempo, permite a identificação das demandas deste público para a inclusão nos serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas.
O processo de inclusão das pessoas idosas beneficiárias do BPC no Cadastro Único ocorrerá durante o ano de 2017, seguindo, preferencialmente, o mês de aniversário. Caso o aniversário já tenha passado, o cadastro deve ser feito o mais breve possível. As pessoas com deficiência beneficiárias do BPC deverão ser incluídas no Cadastro Único ao longo do ano de 2018, também conforme a data do aniversário.
É importante destacar que se as pessoas idosas beneficiárias do BPC não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017, e as pessoas com deficiência não realizarem o cadastramento até 31 de dezembro de 2018 poderão ter seu benefício suspenso. A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24 meses.
Desde Abril deste ano até o mês de setembro foi realizado busca ativa dos idosos do município de Bombinhas, de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC, aqueles que ainda não possuem cadastro no Cadúnico e aqueles que necessitam fazer atualização do cadastro.
Segue abaixo idosos não localizados:
NOME |
Pedro Candido da Silva |
Lauro Roberto Favaro |
Mairde de Oliveira Pacheco |
Gentil Barbosa |
Rainerio Hulse |
Paulo Nunes Arriaga |
José Alves da Silva |
João Eloi da Silva |
José Belegante |
Maria Marlene dos Santos |
Eloci Maria Pedroso Padilha |
Alceu Dornelles Paim |
Luciana Andrade Prates Ferreira |