COBRANÇA DA TPA INICIA DIA 15 DE NOVEMBRO

No próximo dia 15 de novembro, quarta-feira, a partir da zero hora, a Taxa de Preservação Ambiental volta a ser cobrada em Bombinhas. Segundo a Lei, os valores da TPA são estabelecidos em UFRM, que convertidos em reais variam de acordo com o tipo de veículo. Quando convertidos em reais, e havendo resultados em centavos, os valores serão arredondados. Os valores a UFRM devem ter reajuste em 1º de janeiro de 2018.

Veículo

UFRM

Valor em reais

Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor

1

R$ 3,00

Veículos de pequeno porte (passeio/automóvel)

8

R$ 26,00

Veículos utilitários (caminhonete e furgão)

12

R$ 39,00

Veículos de excursão (van) e micro-ônibus

16

R$ 52,00

Caminhões

24

R$ 78,00

Ônibus

40

R$ 130,50

Novamente mudanças foram feitas para aperfeiçoar o sistema, tornando-o mais rápido, estável e transparente. O objetivo é diminuir o tempo de atendimento. Os fiscais e atendentes estão recebendo capacitação para o novo sistema e em língua espanhola. Os veículos com placa estrangeira serão os únicos abordados fisicamente pelos agentes dispostos nos dois acessos a Bombinhas e em um posto de atendimento no município vizinho, Porto Belo, e deverão realizar o pagamento antecipadamente. Para os outros casos, o visitante deve se dirigir a um ponto comercial cadastrado, a um ponto oficial de recolhimento da TPA, nos 2 totens de autoatendimento ou ainda pagar antecipadamente, através do site da Prefeitura Municipal que também recebeu melhorias.

O cadastramento de isenção para os veículos que realizam abastecimento no comércio e prestadores de serviços, veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, feiras, convenções, veículos de empresas concessionárias de serviços públicos, veículos de trabalhadores no município e de proprietários de imóveis pode ser feito no Escritório Central da TPA, na Av. Falcão, 1501 – Bombas (ao lado da Academia Praia Gym).

A taxa vale por 24 horas. A cobrança é por entrada no município. Sendo que às 24 horas de validade são contadas da última entrada tarifada. Se desejar o visitante poderá recolher a taxa imediatamente, em qualquer dos pontos de atendimento. Ao deixar a cidade sem o pagamento, o prazo máximo sem incidência de juros e multa é 30 dias contados da entrada no município. Mais informações pelo telefone 47 3363-9674 ou no link https://goo.gl/QUL8nE.