PRAZO PARA ALISTAMENTO MILITAR TERMINA EM 30 DE JUNHO

Jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2018 têm até 30 de junho para cumprir o alistamento militar obrigatório pela internet pelo www.alistamento.eb.mil.br. Ou, caso tenha alguma dificuldade ou não possua acesso à internet, procurar a Junta Militar de Bombinhas, na Rua Lontra, 145.

O alistamento é obrigatório e, sem ele, o cidadão fica impedido, por exemplo, de tirar passaporte, ingressar no serviço público ou ser matriculado em qualquer instituição de ensino – inclusive universidades. Além disso, está previsto pagamento de multa, que varia de acordo com a quantidade de dias em que o candidato deixou de se alistar. Confira as principais informações necessárias para realizar o alistamento:

O alistamento militar é obrigatório?

Todo cidadão brasileiro do sexo masculino deve alistar-se. O brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção deve iniciar o processo de alistamento em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz. 

Qual o prazo para fazer o alistamento militar?

O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Após essa data, o alistado é encaminhado à seleção geral feita no ano seguinte. O alistamento não pode ser adiado. O adiamento de incorporação, no entanto, pode ser adiado na fase de alistamento.

Perdi o prazo do alistamento. E agora?

Compareça à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de seu domicílio. Você deverá pagar a multa prevista na legislação e realizar o alistamento.

O que acontece se eu não me alistar?

– O jovem brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e impedido de:

– Obter ou prorrogar validade de passaporte;

– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em: instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

– Assinar contrato com o governo federal, governos estaduais e municipais;

– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

– Participar de concursos públicos ou exercer cargos públicos;

– Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.

O que acontece com quem é dispensado do Serviço Militar?

Retorne à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O alistamento militar só pode ocorrer uma vez, mas o jovem dispensado poderá ingressar no Exército como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público, ou como militar temporário.

Mais informações podem ser encontradas no Portal Brasil, pelo Ministério da Defesa, Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira. Ou pelo 47 3369-1715 das 12h às 18h.