PRAZO PARA ALISTAMENTO MILITAR TERMINA EM 30 DE JUNHO
Jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2018 têm até 30 de junho para cumprir o alistamento militar obrigatório pela internet pelo www.alistamento.eb.mil.br. Ou, caso tenha alguma dificuldade ou não possua acesso à internet, procurar a Junta Militar de Bombinhas, na Rua Lontra, 145.
O alistamento é obrigatório e, sem ele, o cidadão fica impedido, por exemplo, de tirar passaporte, ingressar no serviço público ou ser matriculado em qualquer instituição de ensino – inclusive universidades. Além disso, está previsto pagamento de multa, que varia de acordo com a quantidade de dias em que o candidato deixou de se alistar. Confira as principais informações necessárias para realizar o alistamento:
O alistamento militar é obrigatório?
Todo cidadão brasileiro do sexo masculino deve alistar-se. O brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção deve iniciar o processo de alistamento em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
Qual o prazo para fazer o alistamento militar?
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Após essa data, o alistado é encaminhado à seleção geral feita no ano seguinte. O alistamento não pode ser adiado. O adiamento de incorporação, no entanto, pode ser adiado na fase de alistamento.
Perdi o prazo do alistamento. E agora?
Compareça à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de seu domicílio. Você deverá pagar a multa prevista na legislação e realizar o alistamento.
O que acontece se eu não me alistar?
– O jovem brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e impedido de:
– Obter ou prorrogar validade de passaporte;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em: instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o governo federal, governos estaduais e municipais;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Participar de concursos públicos ou exercer cargos públicos;
– Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
O que acontece com quem é dispensado do Serviço Militar?
Retorne à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O alistamento militar só pode ocorrer uma vez, mas o jovem dispensado poderá ingressar no Exército como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público, ou como militar temporário.
Mais informações podem ser encontradas no Portal Brasil, pelo Ministério da Defesa, Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira. Ou pelo 47 3369-1715 das 12h às 18h.