QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO CONTINUA PROIBIDA

Desde o dia 13 de agosto de 2015, está em vigor no município de Bombinhas a Lei n.º 1.467/2015 regulamentando a queima de fogos de artifício em áreas públicas, em especial na faixa de areia das praias do município. A criação da lei foi objeto de obrigação assumida no Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público Estadual, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, através do qual a administração fiscalizará em parceria com a Polícia Militar, a comercialização e armazenamento nos comércios locais e o uso de fogos de artifício nas praias a fim de ser resguardada a saúde, a segurança, o sossego público e o meio ambiente.

Pela Lei, fica proibida a queima de fogos de artifício, rojões e explosivos de qualquer natureza, nas áreas públicas, em especial na faixa de areia das praias de Bombinhas, bem como em portas, janelas, terraços, terrenos ou qualquer local direcionado as vias públicas. Também fica proibido fabricar, comercializar e queimar balões, bem como todo e qualquer tipo de fogos que, em sua composição, contenham dinamite ou similar.

O Corpo de Bombeiros fica encarregado da liberação da atividade quando requerida para eventos cíveis, culturais e religiosos, cuja licença deverá constar data, hora e local previamente designados. A queima de fogos de artifícios sem licença, acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de 500 UFRM, sendo este valor dobrado no caso de reincidência, sem prejuízo dos procedimentos administrativos e judiciais cabíveis.

A fiscalização e autuação ficarão a cargo do serviço de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda. Para denúncias sobre comercialização ou soltura de fogos está disponível o número 47 99942-1172.