PAIS DEVEM PROVIDENCIAR LAUDOS MÉDICOS PARA ATENDER NECESSIDADES NUTRICIONAIS

A Secretaria Municipal de Educação informa aos pais e responsáveis que, conforme a Resolução Nº 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos de educação básica no âmbito do PNAE, no Artigo 14, regulamenta que o cardápio deve atender aos alunos com necessidades nutricionais específicas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, dentre outras.

Com o objetivo de atender as necessidades nutricionais da Rede de Ensino de Bombinhas, é solicitado aos pais e/ou responsáveis que providenciem os laudos médicos pertinentes e que os mesmos sejam entregues na secretaria de escola que o aluno frequenta.

Laudos referentes à Doenças Crônicas não Transmissíveis, como diabetes do tipo II, hipertensão, e obesidade não necessitam a renovação anual. Assim como doenças autoimunes como a Doença Celíaca e a Diabetes tipo I. Porém, laudos referentes a intolerâncias alimentares, como intolerância a lactose, alergia a proteína do leite entre outras, deverão fazer a renovação dos laudos anualmente, para serem atendidos. Mais informação pelo 47 3393-9500, ramal 404.