PREFEITURA DE BOMBINHAS PUBLICA DECRETO COM MEDIDAS EMERGENCIAIS

O Prefeito de Bombinhas, Paulo Henrique Dalago Müller, publicou nesta terça-feira (17) o decreto nº 2588 com medidas emergenciais no enfrentamento do novo coronavírus. O texto confirma a suspensão de aulas municipais, e proíbe entre outros, eventos e reuniões com mais de 50 pessoas, suspensão de cultos e eventos religiosos e a entrada de turistas estrangeiros.

As medidas temporárias devem durar, a princípio, de 20 a 30 dias, para a prevenção ao contágio pelo COVID-19. Até o momento não houve casos suspeitos no município e nem na região da Amfri.

O decreto suspende, pelo prazo de 20 dias, eventos, treinamentos, cursos, reuniões ou eventos sociais, com mais de 50 pessoas. E também ficam suspensas as oficinas de esporte e de cultura realizadas pelo Município.

As aulas da rede pública municipal também foram suspensas pelo prazo de 30 dias. As academias de ginástica deverão disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) gel antisséptico, em locais visíveis e de fácil acesso a todos os clientes e funcionários e, ainda, ter avisos expostos com orientações para que o local seja acessado por no máximo 10 usuários de cada vez. As missas e cultos religiosos ficam suspensas por 10 dias.

O atendimento ao público no prédio da Prefeitura também será limitado a um número máximo de 10 pessoas. Um fiscal ficará na entrada da sede para controlar as entradas e saídas.

Por 20 dias, fica proibida a entrada em território municipal de quaisquer veículos provenientes de outros países, exceto de veículos de estrangeiros que comprovem residência no município.

Outros importantes pontos podem ser lidos no documento em anexo.