SERVIÇO FAMILIA ACOLHEDORA APRESENTA AS FAMÍLIAS JÁ CADASTRADAS ÀS NOVAS CANDIDATAS
Na última semana, o Serviço de Família Acolhedora esteve reunindo as novas famílias cadastradas pelo Chamamento Público de 2022. O objetivo do encontro foi apresentar as famílias já cadastradas às novas candidatas ao serviço. Além da troca de experiências foi oportunizado o esclarecimento de dúvidas e coletadas questões que vão compor o cronograma de encontros para 2023.
Ao todo mais 5 famílias estão candidatas a compor o serviço. Para a conclusão destes cadastros serão realizadas formações que auxiliarão no preparo destas famílias para que possam estar aptas a receber crianças e adolescentes. O formulário para cadastramento permanecerá em aberto durante o ano todo para outras famílias que venham a se interessar pelo serviço.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora atende crianças e adolescentes do Município de Bombinhas que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência e/ou em situação de abandono) e que necessitem de proteção, sempre com determinação judicial. Foi instituído pela Lei nº 1465 de 3 de agosto de 2015 e tem por finalidade cadastrar e preparar famílias da comunidade para acolherem provisoriamente, pelo prazo máximo de 02 anos. A Família Acolhedora é outra forma que não a institucionalização, para a proteção das crianças e adolescentes, quando se faz necessário o seu afastamento temporário do convívio familiar de origem.
Esta família representa a continuidade da convivência familiar e comunitária em ambiente sadio, em que a criança possa expressar sua individualização e ter minimizado o seu sofrimento diante da crise que se coloca. Receber uma criança e/ou adolescente em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. De fato, a família acolhedora assume o papel de parceiro no atendimento à criança e/ou adolescente e na preparação para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à adoção. A família cadastrada no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora receberá acompanhamento, orientação e subsídio financeiro para as despesas da criança e/ou adolescente em acolhimento.
Acolher não é adotar! Acolher é provisório e por tempo determinado.