ESCLARECIMENTO SOBRE A TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Esclarecimentos sobre a Taxa de Preservação Ambiental
Caros amigos,
O Município de Bombinhas se prepara para iniciar a implementação da TPA – Taxa de Preservação Ambiental. Estamos tomando essa medida porque, na condição de guardiões desse esplêndido território, nos demos conta de que precisamos de ajuda para cuidar da nossa natureza.
Bombinhas é patrimônio universal, um dos raros recantos que possui em tão pequeno espaço os mais diversos ecossistemas: bioma da mata atlântica, restingas, manguezais, costões rochosos e floresta ombrófila densa, entre outros. Sua diversidade e abundância de recursos marinhos tornam a região um dos mais ricos polos pesqueiros e de mergulho contemplativo do Mercosul.
É o município de maior extensão de orla marítima do estado de Santa Catarina, localizado no entorno da Reserva Marinha do Arvoredo, e o menor em extensão territorial, com 36km², dos quais mais de 70% são áreas de preservação permanente, que devem continuar preservadas. Além disso possui três Unidades de Conservação: O Parque Natural Municipal do Morro do Macaco; o Parque Natural Municipal da Galheta e a Área de Relevante Interesse Ecológico da Costeira de Zimbros.
Esse paraíso, entretanto, não possui meios de obter recursos satisfatórios para os cuidados ambientais que sua natureza exige, razões que justificam a criação da TPA. A renda proveniente da Taxa será totalmente revertida para ações de infraestrutura e preservação ambiental, e você poderá inclusive opinar quanto as ações financiáveis com esse recurso.
Abaixo você encontra algumas das principais respostas para as suas dúvidas. Se você ama Bombinhas nos ajude a preservar esse paraíso. Muito obrigada, e sejam sempre muito bem vindos aqui!
Prefeita Ana Paula da Silva e Vice Prefeito Paulo Henrique Dalago Müller
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Conhecendo a Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas – TPA
1. O que é a TPA? Essa medida é legal?
A Taxa de Preservação Ambiental – TPA foi instituída pela Lei 185, de 19 de dezembro de 2013, com o propósito de criar um fundo específico para a conservação e a proteção ambiental do território de Bombinhas. A TPA está amparada legalmente na própria Constituição, e em demais leis que regem o pacto federativo e a competência dos municípios.
2. Porque a Prefeitura criou essa Taxa? Não existem outros meios de captar recursos para o meio ambiente?
Ela foi criada porque Bombinhas é um dos municípios de mais extrema sensibilidade ambiental do Brasil. Possui apenas 36km², cujos 75% são áreas intocadas por serem consideradas de preservação permanente. É o município com a maior extensão de orla marítima do Estado de Santa Catarina, localizado no entorno da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo. A cidade possui grande patrimônio natural por apresentar diferentes ecossistemas: bioma da mata atlântica, restingas, manguezais, costões rochosos e floresta ombrófila densa, entre outros. A diversidade e abundância dos recursos marinhos tornam a região um dos mais importantes polos pesqueiros e de mergulho autônomo do Mercosul.
Além disso, Bombinhas possui três Unidades de Conservação (UC´s): o Parque Natural do Morro do Macaco; o Parque Natural Municipal da Galheta; e a Área de Relevante Interesse Ecológico da Costeira de Zimbros. Essas áreas têm sido afetadas pela ação antrópica e invasão de espécies exóticas e, apesar de serem grandes atrativos turísticos, ainda não possuem plano de manejo e fiscalização adequada.
As suas 39 belas praias, por sua vez, atraem muitos visitantes, mas ainda assim a economia gerada através do turismo não é forte o bastante para sustentar os investimentos necessários à preservação ambiental. O Município tem feito muitas ações de captação de recursos, só este ano receberá cerca de 46 milhões de reais para obras de saneamento, com cronograma de aplicação em três anos, mas ainda assim é muito pouco. A TPA é a única alternativa de garantir que Bombinhas terá recursos para conter os danos ambientais provocados pelo homem, antes que eles se tornem irreversíveis.
3. Eu tenho que pagar toda a vez que entrar no Município, igual a um pedágio?
Não. Durante 24 horas você pode entrar e sair da cidade quantas vezes quiser pagando uma única vez, e se o seu período de permanência for de uma semana, por exemplo, você paga apenas uma taxa. Só pagará uma segunda vez se deixar o município nesse período.
4. Quem está obrigado a pagar e quem está dispensado do pagamento da TPA?
Estes itens estão respondidos no artigo 6º da Lei 185/13, permitindo a isenção para:
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Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres previamente cadastrados no Município;
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Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, desde que cadastrados previamente no Município, tão somente em dias úteis;
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Veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais, feiras, previamente autorizados pela municipalidade;
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Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento e concessionária de transporte público coletivo, previamente cadastrados no Município;
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Veículos com licenciamento no Município de Bombinhas;
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Veículos de qualquer categoria que transportem trabalhadores de outros municípios vizinhos, cadastrados previamente no Município, mediante comprovação de contrato de trabalho ou CTPS assinada;
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Veículos daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial no Município de Bombinhas, conforme regulamentação e devidamente cadastrados.
5. Onde eu pago a TPA?
O pagamento pode ser feito antecipadamente, por meio eletrônico, em instituições bancárias, ou nos diversos pontos credenciados no município para o recolhimento da taxa.
6. O que devo fazer para requerer a minha isenção?
Se você se enquadra em uma das categorias de isenção previstas em lei, deve procurar a Secretaria de Turismo, que instruirá sobre os pontos de cadastramento prévio.
7. Qual é o valor da TPA?
Segundo a Lei, os valores da TPA são estabelecidos em UFRM, que convertidos em reais variam de acordo com o tipo de veículo:
- Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor: 1 (uma) UFRM;
- Veículos de pequeno porte (passeio, automóvel): 8 (oito) URFMs;
- Veículos utilitários (caminhonete e furgão): 12 (doze) UFRMs;
- Veículosde excursão (van) e microônibus: 16 (dezesseis) UFRMs;
- Caminhões: 24 (vinte e quatro) UFRMs;
- Ônibus: 40 (quarenta) UFRMs.
8. Em qual período a TPA será cobrada?
Segundo a Lei, a TPA tem vigência no período entre 15 de novembro a 15 de abril. Nos demais meses não há cobrança.
9. Quais são as penalidades para quem não pagar a TPA?
Os valores devidos por conta da incidência e cobrança da Taxa de Preservação Ambiental, quando não recolhidos, serão acrescidos de multa de 10% sobre o valor correspondente e mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de correção monetária e inscritos na Dívida Ativa do Município, quando não recolhidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o retorno do visitante ou turista ao seu destino.
10. O que será feito com os recursos arrecadados pela TPA?
Segundo a Lei, os recursos arrecadados com a TPA só poderão ser aplicados em infraestrutura ambiental, preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, limpeza pública e ações de saneamento. A cada ano os projetos aprovados serão divulgados, e a prestação de contas disponível no Portal Transparência e nos demais veículos de comunicação. Todos os cidadãos e turistas poderão opinar na aplicação dos recursos por meio de formulários que estarão disponíveis a partir de dezembro de 2014.