GESTÃO DE PRAIAS

Gestão de Praias

 

PERMISSÃO DE USO DAS ÁREAS DA UNIÃO PARA EVENTOS

 

O que é?

É a autorização para utilização, a título precário, de áreas de domínio da União, sob gestão do Município, para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. Fundamento legal: Art. 22 da Lei Federal n° 9.636/1988, art. 14 do Decreto Federal n° 3.725/2001 e Decreto Municipal nº 2097/2022.

 

Quando devo solicitar a Permissão de Uso?

Para realização de eventos, como, casamentos, shows musicais, eventos esportivos ou outros eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional nas praias do Município de Bombinhas.

 

O que é preciso para obter a permissão de uso?

É preciso solicitar autorização com antecedência e pagar a devida taxa.

 

Quem pode utilizar?

Pessoa física que tenha capacidade para fins de processo administrativo nos termos do art. 10 da Lei nº 9.784, de 1999 (maiores de 18 anos) e tenha qualidade de interessado (art. 9º da Lei nº 9.784, de 1999)

Pessoa jurídica que tenha qualidade de interessado nos termos do art. 9º da Lei nº 9.784, de 1999

 

Como requerer?

Protocolo e entrega de documentos na Coordenação de Gestão de Praias – Fundação Municipal de Meio Ambiente de Bombinhas – FAMAB.

 

Prazos solicitação

45 dias antes do evento.

 

Mais informações: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/destinacao-de-imoveis/gestao-de-praias/gestao-de-praias