Cadastramento de Veículos

O cadastramento prévio dos veículos isentos da Taxa de Preservação Ambiental – TPA deverá será feito somente de forma on-line, no site da prefeitura, O cadastramento é disciplinado pelo Decreto Municipal 2.765/2021 (link do Decreto) 

Cadastramento de Veículos

O cadastramento prévio dos veículos isentos da Taxa de Preservação Ambiental – TPA deverá ser feito somente de forma On-line, no site da prefeitura.

O cadastramento é disciplinado pelo Decreto Municipal 2.765/2021 (link do Decreto) 

Cadastramento pelo site: https://portal.tpabombinhas.com.br/#/login

Perguntas e Respostas sobre Cadastramento de Veículos Isentos da Taxa de Preservação Ambiental – TPA

1) Já realizei o cadastro de isenção uma vez, é preciso recadastrar?


Todas as categorias de isentos, EXCETO proprietários de imóveis, precisam sim realizar o recadastramento, mediante a apresentação dos mesmos documentos exigidos. Os proprietários de imóveis no Município que já realizaram o cadastro anteriormente continuam isentos, e só necessitam proceder ao recadastramento no caso de troca de veículo.

2) Tenho um veículo emplacado no Município de Bombinhas, possuo isenção?


Sim. Veículos licenciados no Município de Bombinhas não precisam realizar o cadastramento, estão automaticamente isentos, nos termos do artigo 6º, VIII da Lei Complementar 185/2013. A mesma regra vale para os veículos licenciados em Porto Belo, conforme determinação da Lei Complementar 198/2014.

3) Sou proprietário de um terreno no Município de Bombinhas, possuo isenção?

Não. Conforme dispõe o artigo 6º, XI, apenas quem possuir Cadastro Imobiliário PREDIAL no Município de Bombinhas, terá direito à isenção e deverá realizar o cadastramento prévio.

4) Sou proprietário de um imóvel predial no Município de Bombinhas, quantos veículos posso cadastrar para obter a isenção?

Poderão ser cadastrados tantos quantos sejam os veículos licenciados em nome do proprietário do imóvel OU, poderá ter no cadastra apenas um veículo em nome de terceiro (sendo excluído todos os que estão em nome do proprietário). Lembrando que quem detém a competência para requerer o cadastramento é o proprietário ou procurador constituído.

5) Possuo uma empresa que entrega mercadorias no Município de Bombinhas e possuo mais de um veículo, posso cadastrar todos?

Sim. Não há limite de número de veículos que podem ser cadastrados por empresas que prestam serviços ou realizem o abastecimento do comércio do Município de Bombinhas. Contudo, é importante salientar que a isenção não é Automática. Deverão comprovar a prestação de serviços através da validação dos acessos ao Município, no prazo de Até 15 (quinze) dias contados da data de cada entrada, anexar foto pelo APP da TPA, da nota fiscal de produtos/serviços (contendo placa do veículo, data da passagem pelo município, CNPJ ou CPF, nome legível e assinatura do recebedor) ou Declaração (para representantes comerciais, vendedores e serviços de orçamentos. A aprovação ou reprovação do documento será comunicada por e-mail e também podendo ser consultada pelo APP da TPA.

6) O imóvel não está em meu nome, posso requerer o cadastramento de um veículo?

Sim. Somente tem legitimidade para requerer o cadastro o(os) proprietário(os) do imóvel, ou um terceiro mediante procuração. Apresentando os documentos para requerer a isenção, sendo o Carnê de IPTU, Contrato de Compra/Venda (assinado pelo(s) comprador(s) e vendedor(s) e reconhecido assinatura em cartório) e/ou Procuração.

7) Posso alterar o veículo cadastrado? 

Não será permitida a alteração antes de decorridos 30 dias por veículo cadastrado.

8) Quais os documentos necessários para realizar o cadastramento?

A seguir disponibilizamos uma listagem. Busque onde o seu caso se enquadra:

I – PARA CADASTRAMENTO DE AMBULÂNCIAS, VEÍCULOS OFICIAIS, CARROS FORTES E CARROS FÚNEBRES:

a) Cópia identidade e CPF (CNH) do representante legal ou procurador legalmente constituído;
b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
c) Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica informando o CNPJ, ou documento equivalente;
d) Cópia do contrato social da empresa;

II – PARA CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS OU QUE REALIZEM ABASTECIMENTO PARA O COMERCIO LOCAL:

a) Cópia identidade e CPF (CNH) do representante legal ou procurador legalmente constituído;
b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
c) Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no caso de pessoa jurídica;
d) Cópia do contrato social da empresa;

Não se dará isenção automaticamente, para os veículos cadastrados prestadores de serviços, os mesmos deverão comprovar a prestação de serviços através da validação dos acessos ao Município no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de entrada, enviando através do aplicativo da TPA, nota fiscal de produtos/serviços, (contendo placa do veículo, data da passagem pelo município, CNPJ ou CPF, nome legível e assinatura do recebedor), Declaração (para representantes comerciais, vendedores e serviços de orçamentos).

III – PARA CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS TRANSPORTANDO ARTISTAS E APARELHAGEM PARA ESPETÁCULOS, CONVENÇÕES, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, FEIRAS:

a) Cópia identidade e CPF (CNH) do representante legal ou procurador legalmente constituído;
b) Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no caso de pessoa jurídica;
c) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
d) Declaração emitida pelo Município de Bombinhas, mediante solicitação do interessado, contendo a identificação e o período de isenção;

IV – PARA CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS DE EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE ELETRICIDADE, TELEFONIA FIXA E MÓVEL, SANEAMENTO E CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:

a) Cópia identidade e CPF (CNH) do representante legal ou procurador legalmente constituído;
b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
c) Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica informando o CNPJ, ou documento equivalente;

V – PARA CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE DE TRABALHADORES DE OUTROS MUNICÍPIOS VIZINHOS:

a) Cópia identidade e CPF (CNH) do representante legal ou procurador legalmente constituído;
b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente assinada ou cópia de contrato de trabalho, termo de posse, portaria ou equivalente.

VI – PARA CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO QUE TRANSPORTEM TRABALHADORES DE OUTROS MUNICÍPIOS VIZINHOS:

a) Cópia identidade e CPF (CNH) do representante legal ou procurador legalmente constituído;
b) Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no caso de pessoa jurídica;
c) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
d) Cópia do contrato social da empresa;

VII – PARA CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS DAQUELES QUE COMPROVAREM CADASTRO IMOBILIÁRIO PREDIAL NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS:

a) Cópia da identidade e CPF do proprietário do imóvel, ou procurador devidamente constituído;
b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
c) Cópia da matrícula do imóvel, escritura, carnê de IPTU, certidão da Secretaria de finanças ou documento equivalente, em que conste o nome do proprietário e inscrição imobiliária predial.

Documentos complementares podem ser solicitados, de acordo com o caso concreto.

Para esclarecimentos:

1. Prefeitura Municipal de Bombinhas / Secretaria de Finanças
Endereço: Av. Baleia Jubarte, nº 328 – bairro José Amândio
Fone: 47 3393.9593 / 47 3393.9565 WhatsApp 47-3393-9500 OPÇÃO 01 E depois OPÇÃO 07

Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta- das 12h às 18h