Saiba Mais

1. Por que a TPA existe?
A Administração Pública e a Comunidade de Bombinhas vêm realizando um trabalho conjunto de conscientização, que visa o crescimento local sustentável focado na preservação da natureza e na qualidade de vida dos habitantes e da população flutuante. A TPA existe, pois o Município não possui meios suficientes para prover sozinho o encargo de minimizar os impactos ao meio ambiente causado durante a alta temporada.

2. Porque a cobrança será realizada somente no período de verão?
Em decorrência da equação, volume excessivo de pessoas e veículos/pequeno espaço territorial e período de tempo, causando manifestos prejuízos de ordem ambiental, especialmente na temporada de verão.

3. Qual o período (vigência) da cobrança da taxa?
Do dia 15 de Novembro do ano vigente ao dia 15 de Abril do próximo ano. Nos demais meses não há cobrança.

4. Onde serão aplicados os recursos arrecadados com a Taxa?
Segundo a Lei, os recursos arrecadados com a TPA serão aplicados em infraestrutura ambiental, educação ambiental, conservação e preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, limpeza pública e ações de saneamento. A cada ano os projetos aprovados serão divulgados, e a prestação de contas disponível no Portal Transparência e nos demais veículos de comunicação.

5. O que já poderei ver destas ações nesta temporada de verão 2022?

Podemos enumerar serviços e bens adquiridos com os recursos da TPA desde a sua implementação:

Aquisição de um bote inflável para auxílio a fiscalização da FAMAB;

Prestação dos serviços diários de saneamento e limpeza das praias durante a temporada de verão;

Aquisição de lixeiras para as praias do Município, sendo 200 lixeiras para orgânico e 200 lixeiras para recicláveis;

Aquisição de lixeiras para a Avenida Leopoldo Zarling e calçadão da Praia de Bombas;

Confecção de placas informativas de sinalização de trilhas e educação ambiental;

Prestação de serviços de limpeza urbana, capinação mecanizada e manual, varrição e roçadas para as vias e logradouros públicos;

6. Como será feito o controle e lançada da cobrança dos carros que entrarem no município?
Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas duas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio.

7. Qual o valor para cada tipo de veículo?
Segundo a Lei, os valores da TPA são estabelecidos em UFRM, que convertidos em reais variam de acordo com o tipo de veículo. Quando convertidos em reais, e havendo resultados em centavos, os valores serão arredondados:

8. Posso alterar o veículo cadastrado? 

Não será permitida a alteração antes de decorridos 30 dias por veículos cadastrado.

 

Valores da TPA a partir de 01 de janeiro de 2024

Categoria

UFRM

Valor Arredondado

Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor

1

R$ 4,50

Veículos de pequeno porte (passeio, automóvel)

8

R$ 36,50

Veículos utilitários (caminhonete e furgão)

12

R$ 54,50

Veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome/motorcasa

16

R$ 73,00

Caminhões

24

R$ 109,50

Ônibus

40

R$ 183,00

9. Como foram estipulados esses valores?
A TPA tem como base de cálculo o custo estimado da atividade administrativa em função da degradação e impacto ambiental causados ao Município de Bombinhas.

10. Como proceder para realizar o pagamento?
A pessoa deverá se dirigir a um ponto oficial de recolhimento da TPA, através do site da Prefeitura Municipal ou pelo APP TPA

11. Por quanto tempo vale a taxa?

A taxa vale por 24 horas corridas.

12. O pagamento da TPA é por diária?
Não. A cobrança da taxa é por entrada no município. Sendo que as 24 horas de validade são contadas corridas, iniciando da entrada tarifada.

Exemplos de casos possíveis:
1. O veículo entrou no município dia 08 às 11h da manhã, e saiu  da cidade apenas dia 25 às 23h. Neste caso será cobrada apenas uma única taxa.

2. Já se um outro veículo entrou no dia 08 às 11h da manhã e saiu para passear em Porto Belo dia 09, retornando à Bombinhas às 12h do mesmo dia, terá registrado duas cobranças a serem pagas.

3. Um terceiro veículo entrou no dia 08 às 11h da manhã e saiu para passear em Porto Belo dia 09, retornando às 8h a Bombinhas às 10h30 horas do mesmo dia, neste caso haverá apenas uma única cobrança.

13. Que prazo disponho para poder pagar a taxa após a entrada no município?
Se desejar você poderá recolher a taxa imediatamente após entrar no município, em qualquer dos pontos de atendimento. Se você deixar a cidade sem o pagamento, o prazo máximo para pagamento sem incidência de juros e multa é 30 (trinta) dias contados da entrada no município.

14. A TPA é um pedágio?
Não, como o próprio nome reflete, a TPA é uma taxa, instituída com base na competência tributária municipal, definida pelos arts. 145, inciso II, da Constituição Federal c/c 77 e 78, do Código Tributário Nacional.

15. Quais veículos são isentos?
Carros licenciados no município de Bombinhas e Porto Belo, veículos que realizam abastecimento no comércio e prestadores de serviços, veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, feiras, convenções, veículos de empresas concessionárias de serviços públicos, veículos de trabalhadores no município e de proprietários de imóveis prediais.

16- A cobrança para pagamento será enviada em meu endereço, DEVO AGUARDÁ-LA?

NÃO. Como o endereço é fornecido pelo Detran, caso não haja a atualização no órgão competente poderá ocorrer o desvio de recebimento. Se deixar a cidade sem o pagamento, o prazo máximo para pagamento sem incidência de juros e multa é 30(trinta) dias contados da entrada no município.

Para esclarecimentos:

  1. Prefeitura Municipal de Bombinhas / Secretaria de Finanças
    Endereço: Av. Baleia Jubarte, nº 328 – bairro José Amândio
    Fone: 47 3393.9593 / 47 3393.9565 WhatsApp 47-3393-9500 OPÇÃO 01 depois OPÇÃO 07