TJSC MANTÉM COBRANÇA DA TPA DE BOMBINHAS POR AMPLA MAIORIA
Nesta quarta-feira (19/02), foi realizado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5022791-92.2024.0000, que discutiu, mais uma vez, a constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas.
A referida ação foi proposta por 14 (quatorze) Deputados Estaduais, sob a alegação de que a Emenda à Constituição nº 79/2020, que alterou o art. 128, V, da Carta Estadual, teria fulminado a possibilidade de cobrança da respectiva taxa.
Após sustentação oral do Sr. Procurador-Geral do Município, Dr. Ramon Peres de Souza, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) acatou os fundamentos de defesa da Municipalidade, posicionando-se no sentido de que tal emenda não alterou em nada o ordenamento jurídico no âmbito estadual, não alcançando a taxa instituída pelo Município de Bombinhas, outrora declarada constitucional tanto pela Corte Catarinense, quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento em questão, que teve relatoria do Eminente Desembargador João Henrique Blasi, contou com o voto favorável de 20 (vinte) dos 23 (vinte e três) desembargadores votantes, reafirmando, novamente, a higidez da cobrança da TPA em Bombinhas.