PROCON INFORMA: LIGAÇÕES DE TELEMARKETING DEVERÃO UTILIZAR PREFIXO 0303
No mês de junho começou a valer em todo o país a determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que obriga as ligações de um telemarketing a usarem o prefixo 0303. Esta medida faz parte da atuação da Anatel contra as chamadas indesejadas ao consumidor, facilitando a identificação e o bloqueio de ligações.
A determinação é obrigatória para oferta de produtos e serviços, tanto em chamadas de linha telefônica como via aparelho celular. Já para outras atividades, como cobranças, pedidos de doação, campanhas partidárias, centro de atendimento e chamadas de robôs, não será obrigatória.
O Procon informa que se o consumidor receber chamadas de telemarketing não identificadas pelo prefixo 0303, pode utilizar a plataforma ‘Não me Perturbe’, que possibilita não receber oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico das prestadoras de serviços de telecomunicações e pelas instituições financeiras. Caso o consumidor já tenha cadastro na plataforma, mas continua recebendo ligações de telemarketing, ele pode registrar uma reclamação na própria plataforma.