BOMBINHAS REGULAMENTA ENTRADA E ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS E CAMINHÕES
A Prefeitura de Bombinhas através do Decreto Municipal Nº 2465 regulamenta a utilização de vias públicas para entrada e estacionamento de ônibus e caminhões de carga e descarga, considerando o trânsito na temporada de veraneio, as dificuldades de locomoção e de prestação emergencial de socorro, e que o tráfego de veículos pesados causam paralisação no trânsito e filas intermináveis nesta época.
O Decreto dispõe que os veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 20 (vinte) passageiros mais o motorista, somente poderão entrar no Município no horário compreendido entre 16h e 8h do dia seguinte, não sendo permitida a permanência e trânsito no município. Esses veículos deverão dirigir-se ao estacionamento localizado na Av. Governador Celso Ramos nº 1499, Bairro Perequê, em Porto Belo, onde haverá ponto receptivo.
Fica também vedado à parada e o embarque e desembarque de passageiros dos referidos veículos nas principais avenidas do Município, bem como o trânsito pela Avenida Leopoldo Zarling, devendo utilizar como rota de entrada a Rua Beija Flor para acesso à Avenida Fragata e posterior a Av. Falcão, para rota de saída deve ser utilizada a Rua Canário ficando proibidas as conversões pela Rua Cisne.
Fica proibido no horário compreendido entre 9h e 19h o acesso de veículos com suporte de carga acima de 2.300 Kg em todo o município de Bombinhas. É também proibido carga e descarga inclusive embarque e desembarque de passageiros, nas Avenidas Vereador Manoel José dos Santos e Leopoldo Zarling, independente do tipo de veículo, ficando orientado que o mesmo deverá ser feito nas vias transversais ou adjacentes. O Decreto vigorará no período de 1º de dezembro a 30 de abril e todos os dispositivos estão publicados no site da Prefeitura de Bombinhas, no link: goo.gl/yZKbTycontent_copy.