STF CONFIRMA NOVAMENTE CONSTITUCIONALIDADE DA TPA

Na última hora desta quinta-feira, dia 7, a Suprema Corte confirmou novamente a constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas – TPA. Os cinco ministros, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello, votaram conforme o teor do voto da relatora, a ministra Carmen Lúcia. O julgamento aconteceu em decorrência do recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O teor do voto da relatora, que foi acompanhado pelos demais ministros, ainda não foi divulgado pelo STF. Em agosto, a ministra Carmen Lúcia já havia se manifestado negando o recurso do MPSC e afirmando que já há jurisprudência reconhecendo a constitucionalidade de taxas parecidas.