DECRETO EM BOMBINHAS PRORROGA VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS

A Prefeitura de Bombinhas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, considerou que muitos contribuintes têm enfrentado grandes dificuldades com a paralisação de atividades consideradas não essenciais, dentre elas as atividades do comércio em geral e decretou nesta quarta-feira, dia 1º de abril, medidas para a prorrogação dos prazos de vencimentos sem cobrança de juros e multa do Imposto Sobre Serviço – ISS, e do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da seguinte forma:

I – ISS: relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, ficam com vencimento prorrogado para 20 de julho de 2020;

II – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo: parcela relativa ao mês de abril/2020, com vencimento original em 13 de abril de 2020, ficam com vencimento prorrogado para 13 de julho de 2020.

Ficam também prorrogados por 90 dias, os seguintes procedimentos: Alvará de Construção com vencimento em março e abril de 2020; Alvará de funcionamento com vencimento em março e abril de 2020; Outorga Onerosa com vencimento em março e abril de 2020; e a validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria de Finanças do Município.

O decreto também suspende por 90 dias, a inscrição em dívida ativa de débitos municipais; o ajuizamento de execução fiscal; os encaminhamentos de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e a cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária. Excetuando-se os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.

O documento também suspendeu por 30 dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos em processos administrativos municipais.