APRESENTAÇÃO
No município de Bombinhas, o trabalho na área de assistência social até o final do ano de 2005, foi desenvolvido pelo Departamento de Serviço Social, vinculado a Secretaria de Saúde, Saneamento e Promoção Social. A Secretaria Municipal de Bem Estar Social, foi criada pela Lei Complementar nº 40/06 de 25 de janeiro de 2006. Porém, sua implantação ocorreu no mês seguinte. Em 11 de dezembro de 2007, a Lei Complementar nº 40/06, foi alterada no seu artigo1º, passando a vigorar com a seguinte redação: fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS. A partir daí, a Secretaria Municipal de Assistência Social, implementou sua proposta de acordo com os preceitos e diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993, compreendida como política pública e devida a quem dela necessitar. Objetivo Desenvolver e coordenar a política pública de assistência social, promovendo um conjunto integrado de ações assistenciais, voltadas para o atendimento aos cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
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Miriam Cristina de Freitas Victorero |
Secretário(a) Assistência Social |
E-mail: assistenciasocial@bombinhas.sc.gov.br |
Fone: (47) 3393-9535 |