APRESENTAÇÃO
A Fundação de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas (Famab), foi instituída pela Lei Complementar Municipal nº 78/2008, e hoje está habilitada para exercer o licenciamento ambiental das atividades de impacto local e a cobrança das taxas ambientais, instituídas através da Lei Complementar n° 114/2010. O município está apto a realizar o licenciamento ambiental de impacto local em todos os seus níveis, possuindo quadro técnico habilitado e Conselho de Defesa do Meio Ambiente ativo (Condema). As atividades geradoras de impacto local estão elencadas na Resolução CONSEMA n° 004/2008. Este é um passo positivo em busca do equilíbrio ambiental e do desenvolvimento sustentável, sendo que a proximidade do órgão licenciador com o empreendimento é um elemento importante em prol do meio ambiente, considerando a fiscalização das atividades licenciadas. A Famab como órgão licenciador, emite os seguintes documentos: LAP – Licença Ambiental Prévia; LAI – Licença Ambiental de Instalação; LAO – Licença Ambiental de Operação; AuC – Autorização de Corte de Vegetação; Consulta Prévia de Viabilidade Ambiental; Autorizações e Certificações Ambientais. A Famab solicita que, antes de iniciar qualquer obra ou atividade no município, procure a fundação para solucionar suas dúvidas. Torne-se um parceiro, e adote uma área verde.
NaN Flávio Steigleder Martins Presidente(a) Fundação de Amparo ao Meio Ambiente |
E-mail: famab@bombinhas.sc.gov.br |
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