Nota Fiscal de Produtor
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
É um documento fiscal, de emissão obrigatória pelo produtor rural ou capturador pesqueiro, na circulação de bens e materiais relacionados com suas atividades e de mercadorias e/ou produtos produzidos na sua propriedade ou em propriedade alheia, explorada sob contrato.
A nota fiscal de produtor é um documento fiscal do Estado de Santa Catarina, tendo o Município de Bombinhas como unidade conveniada. Desta forma atua no cadastro do produtor, na orientação, na emissão e controle de devolução dos blocos, bem como na digitação das notas.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria Municipal de Finanças
Fone: 47 3393-9541 ou 9550
12:00 as 18:00
Atendimento WhatsApp
Fone: (47) 3393-9500
12:00 as 18:00
Pela Internet
Nota de Produtor Eletrônica - Habilitação
https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.ControleAcesso.Web/CredenciamentoEletronicoParaProdutorPrimario.aspx
Para emitir a NFP-e o produtor primário deverá acessar o site da SEF e se habilitar para usar o aplicativo. Obs: Para habilitação o produtor deverá possuir a inscrição estadual obtida no cadastro do produtor (Verificar abaixo o passo a passo).
Nota de Produtor Eletrônica
https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Login.aspx?ReturnUrl=%2ftax.net%2fdefault.aspx
O produtor terá acesso à aplicação de emissão da NFP-e, à consultas e à relatórios em aplicações específicas que se encontram no PERFIL PRODUTOR PRIMÁRIO.
Presencialmente
Secretaria Municipal de Finanças
12:00 as 18:00
Rua Baleia Jubarte, 328, José Amândio
88215-000
Passo a Passo
1
O cadastro do produtor deverá ser solicitado no endereço acima informado apresentando assim as documentações exigidas, para que então possa ser gerada a inscrição estadual do produtor.2
Após a geração da inscrição estadual o produtor já poderá solicitar a emissão do bloco de notas ou habilitar-se para emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica NFP-e nos links disponibilizados.3
A Devolução das Notas fiscais NFP emitidas/utilizadas, deverão ser entregues em até 60 dias da data de emissão, na Secretaria de Finanças acompanhadas da contra-nota para digitação.Informações Adicionais
Orientações da Nota de Produtor
Orientações referente a Nota de Produtor abaixo na galeria de arquivos.
Orientações referente a Nota de Produtor abaixo na galeria de arquivos.
Nota Fiscal de Produtor Eletrônica
Os principais benefícios para o contribuinte que utiliza a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica são os seguintes: - redução de custos, devido à informatização do sistema, pois a NFP-e será autorizada eletronicamente e somente uma via da DANFE será impressa para acompanhar o transporte; - poderá ser utilizada para toda e qualquer saída do produtor, incluindo a venda de máquinas usadas, equipamentos usados, insumos agropecuários entre produtores, enfim todas as saídas do produtor inclusive para registrar operações do ISS, principalmente as atividades do turismo rural da agricultura familiar; - a eliminação de erros de digitação, pois diversos dados serão importados, outros sugeridos e validados, antes da autorização da NFP-e; - o aumento da confiabilidade, pois o sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), já testado e em, com Chave de Acesso e Código de Barras, para consultas nos respectivos Portais Estaduais. A Nota Fiscal de Produtor em papel nos termos do RICMS-SC/01 continua válida, podendo ser emitida em possíveis casos de indisponibilidade do aplicativo emissor da NFP-e.
Os principais benefícios para o contribuinte que utiliza a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica são os seguintes: - redução de custos, devido à informatização do sistema, pois a NFP-e será autorizada eletronicamente e somente uma via da DANFE será impressa para acompanhar o transporte; - poderá ser utilizada para toda e qualquer saída do produtor, incluindo a venda de máquinas usadas, equipamentos usados, insumos agropecuários entre produtores, enfim todas as saídas do produtor inclusive para registrar operações do ISS, principalmente as atividades do turismo rural da agricultura familiar; - a eliminação de erros de digitação, pois diversos dados serão importados, outros sugeridos e validados, antes da autorização da NFP-e; - o aumento da confiabilidade, pois o sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), já testado e em, com Chave de Acesso e Código de Barras, para consultas nos respectivos Portais Estaduais. A Nota Fiscal de Produtor em papel nos termos do RICMS-SC/01 continua válida, podendo ser emitida em possíveis casos de indisponibilidade do aplicativo emissor da NFP-e.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG e CPF | Fotocópia | 1 |
Comprovante de Residência | Fotocópia | 1 |
Declaração de Produtor da Epagri ou Colônia de Pescadores | Original | 1 |
Telefone e e-mail | Apresentação | 1 |
Carteira de Pescador - para Capturador Pesqueiro | Fotocópia | 1 |
Documento e Licença da Embarcação - Para Capturador Pesqueiro | Fotocópia | 1 |
Concessão de uso da área de Marinha - Para Maricutor | Fotocópia | 1 |
Documentação da Propriedade - Para produtor rural | Fotocópia | 1 |
Inventário da Cidasc - Para criador de gado | Fotocópia | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Finanças - SMF
- Avenida Baleia Jubarte, 328 - José Amândio
- (47) 3393-9552 - Principal
- financas@bombinhas.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos