Nota Fiscal Eletrônica Avulsa de Prestação de Serviços

Nota Fiscal de Serviço Avulsa (NFSA), é um documento fiscal referente as operações eventuais de prestação de serviços no município de Bombinhas. Deve ser emitida por prestador autônomo (Pessoa Física) sem cadastro de Municipal de Contribuinte Econômico. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa de Prestação de Serviço deve ser efetuada apenas pela internet no link abaixo fornecido conforme norma municipal, ficando os demais meios de atendimento disponíveis apenas para orientação e dúvidas. Quanto as notas avulsas prestadas para o poder público com retenção, estas devem ser solicitadas diretamente na Secretaria de Finanças ou por meio de seus canais de comunicação.

Como solicitar?
Por Telefone


SF - Divisão de Fiscalização e Cadastro

iss@bombinhas.sc.gov.br
Fone: (47) 3393-9550 /(47) 3393-9541
12:00 as 18:00


SF - Divisão de Fiscalização e Cadastro


Fone: (47) 3393-9549 /(47) 3393-9572
12:00 as 18:00


Atendimento WhatsApp


Fone: (47) 3393-9500
12:00 as 18:00
Presencialmente


Secretaria Municipal de Finanças


12:00 as 18:00
Rua Baleia Jubarte, 328, José Amândio
88215-000

Passo a Passo

1

Primeiramente deve ser efetuado cadastro de contribuinte quando ainda não houver cadastro no município.

2

Criar usuário e senha no link acima fornecido e efetuar a confirmação via e-mail.

3

Após a confirmação do e-mail já será possível efetuar a digitação da Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços.

4

Após a gravação dos dados, deve ser emitida a guia referente ao ISSQN do serviços prestados da referida nota e efetuar o recolhimento da guia.

5

Assim que houver a efetivação do pagamento no sistema da prefeitura já está disponível para emissão da Nota.

Custos
Nome Valor
ISSQN R$ Variável,

Legislação relacionada
Norma Municipal: Código Tributário Municipal 088/93
https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-bombinhas-sc
Norma Municipal: Lei Complementar 049/2006
https://bit.ly/2kcAwDP
Norma Municipal: Decreto Municipal nº 2625-2020
https://bit.ly/3M41XGV

Outras Exigências
  • As notas tipo "Normal" devem ser emitidas quando tomador for Pessoa Física. Já as notas do tipo "Com retenção (INSS E IRRF)" devem ser emitidas quando tomador for Pessoa Jurídica.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG e CPF do Prestador AutônomoApresentação1
Endereço do Prestador AutônomoApresentação1
Telefone e e-mail do Prestador AutônomoApresentação1
PIS/PASEP do Prestador AutônomoApresentação1
CPF ou CNPJ do TomadorApresentação1
Endereço do TomadorApresentação1
Telefone e e-mail do TomadorApresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Finanças - SMF
  • Avenida Baleia Jubarte, 328 - José Amândio
  • (47) 3393-9552 - Principal
  • financas@bombinhas.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos