Jadna Matias da Silva
Jadna Matias da Silva, na condição de cidadã moradora da cidade de Bombinhas, com fundamento no artigo 7º, II, V e VI, da Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, vem apresentar relatório de dados extraídos do Contrato de Concessão n° 06/2016-FMSB e de Balanços Sociais, anexos, disponibilizados no site da empresa Águas de Bombinhas Saneamento SPE LTDA., e requerer informações e documentos, nos termos que segue:
Em 31 de agosto de 2016, o Município de Bombinhas firmou o Contrato de Concessão n° 06/2016-FMSB, com a empresa Águas de Bombinhas Saneamento SPE LTDA. (https://aguasbombinhas.com.br/sanearbombinhas/documentos/), prevendo a prestação, pela Concessionária, dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todo o município, compreendendo o planejamento, a construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água potável, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários. (Cláusula 3ª).
O valor do Contrato de Concessão é de R$ 1.103.269.043,00 (Um bilhão, cento e três milhões, duzentos e sessenta e nove mil e quarenta e três reais). (Cláusula 4ª). O prazo da concessão é de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço do Sistema à Concessionária. (Cláusula 5ª).
O Contrato de Concessão prevê que é obrigação do Concedente “fiscalizar permanentemente” a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como, “cumprir e fazer cumprir” as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à concessão, zelando pela boa qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. (Cláusula 15, a e e).
A Concessionária, por sua vez, está obrigada a cumprir os encargos estabelecidos no Edital, no Contrato de Concessão e seus anexos, bem como, a prestar os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário adequadamente, conforme Regulamento da Prestação de Serviços e Termo de Referência anexos ao Edital de Licitação. (Cláusula 16.1 e 16.2 a).
A Cláusula 20 do Contrato de Concessão traz as sanções administrativas aplicáveis à Concessionária em razão do descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato e demais normas técnicas, as quais consistem em advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
A Cláusula 21 do Contrato de Concessão prevê a possibilidade de intervenção do Concedente na concessão, nos casos em que for imprescindível para assegurar a continuidade e adequação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Sendo assim, resta saber de que forma o Município de Bombinhas, na condição de Concedente, está cumprindo o seu dever de fiscalização disposto na Cláusula 15, a e e, do Contrato de Concessão n° 06/2016-FMSB, firmado em 31 de agosto de 2016, observada a obrigação da Concessionária prevista na Cláusula 16.1 e 16.2 a.
No site da empresa (https://aguasbombinhas.com.br/sanearbombinhas/), consta que, atualmente (12.01.2025), a rede coletora de esgoto alcança mais de 18% da cidade e segue sendo ampliada. Consta ainda, que a rede contará com uma estrutura diversificada, adaptada para cada região geográfica do município, que serão mais de 150 quilômetros de rede, com tubos que variam de 150 a 500 milímetros, projetados para atender, no mínimo, a demanda prevista para os próximos 35 anos.
Consta, também, tabela com a Evolução dos Serviços, que confirma 16km de Extensão de Rede de Esgoto.
A empresa Águas de Bombinhas disponibilizou em seu site (https://aguasbombinhas.com.br/documentos/), Balanços Sociais com a finalidade de apresentar o desempenho da empresa nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
No Balanço Social de 2020, quanto a evolução do esgotamento sanitário, consignou que no referido ano a Concessionária “deu andamento no processo de licenciamento junto ao Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina e aguarda a liberação da licença de instalação para implantação da ETE de Bombinhas.”
O Balanço traz os dados do ano de 2020, diante dos quais resta saber de que forma o Município de Bombinhas acompanhou as ações desenvolvidas e os avanços alcançados pela empresa Concessionária Águas de Bombinhas de 2016 (ano do Contrato de Concessão) até 2020, quando a cidade contava com 1 Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), 40 L/s de Capacidade de Tratamento, 9 Estações Elevatórias de Esgoto, 19,19 km de Extensão de Rede Coletora de Esgoto, 330.888,87 m3/ano de Volume Tratado de Esgoto e 723 Quantidades de Ligações Totais de Esgoto.
No Balanço de 2021, quanto a universalização do sistema de esgotamento sanitário, a empresa Águas de Bombinhas consignou que “o contrato prevê que em 36 meses, a contar de novembro de 2021, a concessionária implantará uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), 154 mil metros de tubulações e coleta de esgotos e 26 estações elevatórias”, sendo que, “em 2021, a concessionária obteve a LAI (licença de instalação) junto ao Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina e iniciou a instalação de redes coletoras de esgoto do novo sistema de tratamento de esgoto.”
Diante dos dados de 2021, verifica-se que houve aumento no Volume de Esgoto Tratado, de 330.888,87 m3 em 2020 para 333.749 m3 em 2021, e redução na Quantidade de Ligações de Esgoto, de 723 em 2020 para 654 em 2021.
Diante dos dados do Balanço de 2022, verifica-se que houve aumento no Volume de Esgoto Tratado, de 333.749 m3 em 2021 para 391.292 m3 em 2022, e aumento na Quantidade de Ligações de Esgoto, de 654 em 2021 para 709 em 2022.
Como se vê, de 2021 para 2022, a empresa Concessionária Águas de Bombinhas nada avançou para entregar o prometido no seu Balanço Social de 2021, no tocante a implantação em 36 meses, a contar de novembro de 2021, de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), 154 mil metros de tubulações e coleta de esgotos e 26 estações elevatórias.
Já no Balanço de 2023, o último disponibilizado até aqui, a Concessionária afirmou que estão sendo investidos R$ 180 milhões para universalizar o esgotamento sanitário em Bombinhas, porém, não apresentou informação detalhada desse suposto investimento.
Consignou, que que atualmente a cidade conta com apenas 18% de índice de atendimento em esgoto e a concessionária já implantou 25km de rede no município.
Observou, que o Contrato de Concessão prevê a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), 168 km de tubulações de coleta de esgotos e 28 estações elevatórias.
Diante dos dados de 2023 divulgados, verifica-se que houve aumento no Volume de Esgoto Tratado, de 391.292,00 m3 em 2022 para 437.683 m3 em 2023, aumento na Quantidade de Ligações de Esgoto, de 709 em 2022 para 757 em 2023, e aumento na Extensão da Rede de Esgoto de 19,19 km em 2022 para 25,24 km em 2023.
Como se vê, também em 2023 não houve avanço para entrega do prometido no Balanço Social de 2021 da empresa, no tocante a implantação em 36 meses, a contar de novembro de 2021, de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e 26 Estações Elevatórias de Esgoto, sendo que continuaram existindo em 2023 apenas 1 ETE e 9 EEE já existentes desde o Balanço de 2020. O avanço em 2023 se deu somente em relação a 6,05 km de Extensão da Rede de Esgoto.
Portanto, resta evidenciado através dos Balanços Sociais disponibilizados pela própria empresa Concessionária, de 2020 até 2023, que não houve avanço em relação a promessa de implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e 26 Estações Elevatórias de Esgoto, bem como, que houve avanço no período somente em relação a 6,05 km de Extensão da Rede de Esgoto.
Além disso, resta evidenciado que não houve avanço quanto a Capacidade de Tratamento do Esgoto, que se mantém em 40 L/s desde 2020 até 2023, e em relação ao percentual de cobertura da rede coletora de esgoto na cidade, já que o próprio site da empresa (https://aguasbombinhas.com.br/sanearbombinhas/) traz a informação de que o índice se mantém em 18% desde 2020 até a data da pesquisa (12.01.2025).
Diante de tais evidências, como forma de viabilizar o acompanhamento das etapas dos serviços prestados pela empresa Concessionária Águas de Bombinhas e, assim, contribuir para a efetiva fiscalização do cumprimento do Contrato de Concessão, requer sejam prestadas as informações e disponibilizados os documentos pretendidos, conforme passa a descrever:
a) Considerando o disposto na Cláusula 16.1 e 16.2 a, do Contrato de Concessão n° 06/2016-FMSB, requer sejam disponibilizados à requerente o Edital de Licitação vinculado ao Contrato de Concessão e seus anexos, bem como, o Regulamento da Prestação de Serviços e Termo de Referência anexos ao referido Edital de Licitação;
b) Considerando o disposto na Cláusula 15, a e e, requer sejam apresentados relatórios e outros documentos que demonstrem as ações de “fiscalização permanente” da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pela empresa Concessionária, promovidas pelo Município desde o início de vigência do Contrato de Concessão n° 06/2016-FMSB até a presente data (12.01.2025), como forma de “cumprir e fazer cumprir” as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à Concessão, zelando pela boa qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
c) Diante dos dados extraídos do Balanço Social de 2020 disponibilizado pela empresa Concessionária, requer sejam apresentados relatórios e outros documentos que demonstrem o acompanhamento, pelo Município, das ações desenvolvidas e dos avanços alcançados pela empresa Concessionária Águas de Bombinhas de 2016 (ano do Contrato de Concessão) até 2020, quando a cidade contava com 1 Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), 40 L/s de Capacidade de Tratamento, 9 Estações Elevatórias de Esgoto, 19,19 km de Extensão de Rede Coletora de Esgoto, 330.888,87 m3/ano de Volume Tratado de Esgoto e 723 Quantidades de Ligações Totais de Esgoto;
d) Diante dos dados extraídos dos Balanços Sociais de 2021, 2022 e 2023, disponibilizados pela empresa Concessionária, requer sejam apresentados relatórios e outros documentos que demonstrem o acompanhamento, pelo Município, das ações desenvolvidas e dos avanços alcançados pela empresa Concessionária Águas de Bombinhas nos anos referidos;
e) Diante da previsão contratual, conforme Balanço Social de 2021, de que em 36 meses, a contar de novembro de 2021, a Concessionária implantaria uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), 154 mil metros de tubulações e coleta de esgotos e 26 estações elevatórias, e da realidade constatada, de que em 2023 a empresa avançou somente 6,05 km de Extensão da Rede de Esgoto, requer sejam apresentados relatórios e outros documentos que demonstrem as providências tomadas pelo Município para garantir o cumprimento, pela Concessionária, da entrega da ETE, de 154 mil metros de tubulações e coleta de esgotos e 26 estações elevatórias, até a data prometida, isto é, novembro de 2024 (36 meses a contar de novembro de 2021);
f) Considerando que o próprio site da empresa (https://aguasbombinhas.com.br/sanearbombinhas/) traz a informação de que o índice de cobertura da rede coletora de esgoto na cidade se mantém em 18% desde 2020 até a data da pesquisa (12.01.2025), requer sejam apresentados relatórios e outros documentos que demonstrem as providências tomadas pelo Município em relação a empresa Concessionária, inclusive em observância as Cláusulas 20 e 21 do Contrato de Concessão, visando questioná-la quanto a ausência de avanço no percentual de cobertura da rede coletora de esgoto na cidade, pelo menos desde 2020 até agora (12.01.2025).
A requerente, ressalta, que a sua legitimidade para o presente pedido de informação está amparada no artigo 10 da Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011.
Sendo assim, requer seja concedido o acesso imediato as informações e documentos solicitados, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, sob pena de incidir a responsabilidade prevista no artigo 7º, §4º, e no artigo 32, da mesma Lei.
Pede e espera deferimento.
Bombinhas, 12.01.2025.
