TJSC JULGA COMO LEGAL O ROMPIMENTO COM A CASAN

Em 22 de março de 2016, a juíza da Comarca de Porto Belo, Dra. Janiara Maldaner Corbetta proferiu sentença julgando improcedente a Ação de Interdito Proibitório promovida pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan em face do Município de Bombinhas, no qual havia sido concedida medida liminar para manter os serviços da Casan em operação e extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487,I, do Código de Processo Civil, revogando a medida liminar concedida.

A CASAN ainda será intimada e poderá recorrer da sentença, porém, a decisão proferida dá um novo fôlego para as medidas técnicas, operacionais e legais que estão sendo tomadas desde o início da atual administração para que o problema de falta de rede de esgoto seja definitivamente resolvido em todo o território de Bombinhas, assegurando a balneabilidade das praias e a preservação ambiental.

Desde o inicio do ano de 2013 até janeiro de 2016 já foram emitidas seis notificações, três autos de infração e promovidos dois processos judiciais cobrando providências da CASAN, que atua na concessão de exploração dos serviços públicos municipais de abastecimento, coleta e disposição do esgoto sanitário, em relação à falta ou má qualidade de água e sobre o problema do esgoto na cidade.

O Edital de Concorrência Pública nº 01/2016, por sua vez, lançado para abertura de nova concessão de água e esgoto, objetiva cumprir com as metas aprovadas no novo Plano Municipal de Saneamento e obriga a próxima empresa contratada a cumprir com a programação de executar as melhorias nos serviços de água e esgoto em um prazo máximo de 6 anos, em todo o município.