BOMBINHAS DIVULGA ESTACIONAMENTO PARA ÔNIBUS E VANS

O Decreto Municipal nº 2.941, de 16 de dezembro de 2022, alterou a regulamentação da utilização de vias públicas para entrada e estacionamento de ônibus e caminhões de carga e descarga, instituída pelo Decreto Municipal nº 2.922, de 28 de outubro de 2022.

 

De acordo com o novo decreto, os veículos de transporte com capacidade acima de 20 passageiros mais o motorista devem dirigir-se para o estacionamento localizado na Av. Fragata com a Rua Baleia Jubarte, onde haverá ponto receptivo de vans. O estacionamento estará aberto 24h. Mais informações através do telefone (47) 99758-2917 (durante o dia: das 7h às 19h), e (48) 99856-2134 (durante a noite: das 19h às 7h).

 

A prefeitura ressalta que os veículos somente poderão entrar no município no horário compreendido entre 20h e 8h do dia seguinte, não sendo permitido a permanência, trânsito e estacionamento nas vias públicas do município.

 

Também fica vedado, em qualquer horário, a parada e o embarque e desembarque de passageiros dos referidos veículos nas principais avenidas do município, bem como o trânsito pela Avenida Leopoldo Zarling, em Bombas, e na Avenida Ver. Manoel José dos Santos, no Centro, devendo utilizar a rota de desvio e dirigir-se ao estacionamento informado acima.

 

Além disso, segundo o novo decreto, os veículos deverão utilizar a seguinte rota:

I – Para os caminhões:

a) Entrada: segue pela Rua Beija-flor em Bombas até a avenida Fragatas, segue pela Av. Fragatas até a Av. Falcão, segue pela Av. Falcão até a Avenida Araçá, na rotatória segue pela Rua Maracujá até a Av. Girassol, segue pela Av. Girassol até a Rua Calêndula, segue pela Rua Calêndula até a Rua Azaleia, segue pela Rua Azaleia até a Rua Ametista, segue pela Rua Ametista até a Rua Jutaí, segue pela Rua Jutaí até a Av. Agua Marinha, segue pela Av. Agua Marinha até a Rua Peixe Dourado, segue pelas transversais à Av. Ver. Manoel José dos Santos até próximo ao seu destino.

b) Saída: A saída deve se dar pelo mesmo trajeto de entrada.

 


II – Para os ônibus:

a) Entrada: segue pela Rua Beija-flor em Bombas até a avenida Fragatas, segue pela Av. Fragatas até a Av. Falcão, segue pela Av. Falcão até a rotatória, entrando a esquerda na Rua Leão Marinho, seguindo até a Rua Baleia Jubarte esquina com a av. Fragatas, entrando para o estacionamento, onde haverá ponto receptivo de vans.

b) Saída: saída do estacionamento pela Av. Fragatas seguindo pela Rua Leopardo até a Rua Pavão, seguindo por esta até a Av. Falcão, seguindo até a Av. Fragatas até a Rua Canário, seguindo por esta até a Av. Leopoldo Zarling.

 

O horário de entrada do decreto vigorará no período de 15 de novembro a 31 de março. No período compreendido entre 01 de abril e 14 de novembro se aplicará aos sábados, domingos e feriados. O decreto completo disponível no link https://bit.ly/decreto2922bombinhas. Além disso, há cobrança da Taxa de Preservação Ambiental – TPA, de 15 de novembro a 15 de abril. Para consultar valores, isenções e outras informações, acesse https://www.tpabombinhas.com.br/#/.