Quero ser MEI
O MEI ou Microempreendedor Individual é uma maneira simples e menos burocrática de formalizar quem já trabalha de forma autônoma ou deseja abrir um pequeno negócio.
O Microempreendedor Individual tem acesso a vários benefícios da previdência social (INSS), como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, tudo isto a um custo menor do que outros tipos de empresários (5% do salário mínimo por mês).
Quer ser um Microempreendedor individual? Acesse o vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=vM62t4V3bUs
As vantagens de ser MEI:
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Inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia;
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Direito a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);
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Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, com condições especiais para Microempreendedor Individual;
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Modelo simplificado de tributação, com um valor mensal relativamente baixo e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS);
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Possibilidade de emitir nota fiscal;
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Entre outras.
Obrigações do MEI:
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Realizar a consulta prévia de viabilidade;
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Cadastrar a MEI junto à Secretaria de Finanças do município;
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Efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
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Efetuar a declaração de rendimento anual até o dia 31 de maio de cada ano;
- Emitir e renovar anualmente os alvarás municipais;
-
Conhecer e estar em dia com as exigências municipais relacionadas a cada atividade.
É importante saber
Avisos
Como solicitar?
Por Telefone
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Sala do Empreendedor
Somente WhatsApp!
Fone: 47 3369-1785
De segunda à sexta-feira, das 12:00 às 18:00.
Pela Internet
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Verifique se sua atividade está incluída na lista de permitidas para MEI
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
Antes de iniciar a consulta de viabilidade verifique se a atividade que exerce ou pretende exercer se encontra entre as que são permitidas para o MEI.
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Realize a consulta de viabilidade
http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/regin
Realize a consulta de via viabilidade e acompanhe a resposta dos órgãos municipais. Somente após aprovada por todos os departamentos deve ser feito o cadastro de pessoa jurídica.
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Tenha um CNPJ
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei
Este link vai direcioná-lo para a página do governo onde será possível registrar o Microempreendimento Individual e receber então um CNPJ (Cadastro de pessoa Jurídica)
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Solicite a Inscrição Municipal no Cadastro de Econômicos para Empresas e Condomínios
https://e-gov.betha.com.br/protocolo/01038-043/abertura.faces?iEntidades=OpX_g9PhHh8=&embebbed=N
Agora que já é oficialmente um MEI, realize o cadastro junto à prefeitura para poder emitir notas fiscais entre outros serviços.
Presencialmente
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Sala do Empreendedor
De segunda à sexta-feira, das 12:00 às 18:00.
Rua Pardal, esquina com a Av. Leopoldo Zarling - anexo à Setur, s/nº, Bombas
88215-000
Passo a Passo
1
1 - Verifique se sua atividade está incluída na lista de permitidas para MEI. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas2
2 - Realize a Consulta de Viabilidade. http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/servicos/regin3
3 - Crie um CNPJ (Cadastro de pessoa Jurídica) Agora que já verificamos que a atividade é permitida para MEIs e que está de acordo com a legislação municipal basta entrar no site do governo para formalizar a sua Microempresa Individual!4
4 - Cadastre-se junto ao município Com o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) pronto é preciso cadastrar a empresa também no município para, entre outras coisas, ter acesso ao sistema de notas fiscais. Para tanto basta solicitar o cadastro anexando os seguintes documentos: • RG e CPF (de preferência no mesmo documento) • Comprovante de Residência (moradia do empreendedor) • Contrato de locação ou escritura (sede fiscal da MEI) • Cartão CNPJLegislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 88/93 INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS. |
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https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/bombinhas/lei-ordinaria/1993/9/88/lei-ordinaria-n-88-1993-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-bombinhas-2018-03-06-versao-consolidada |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
• RG e CPF (de preferência no mesmo documento) | Apresentação | 1 |
• Título de Eleitor | Apresentação | 1 |
• Comprovante de Residência (moradia do emprendedor) | Apresentação | 1 |
• N° do Recibo do IRPR (se declara) | Apresentação | 1 |
• Telefone e e-mail de contato | Apresentação | 1 |
• Contrato de locação ou Escritura do Local onde será o endereço fiscal | Apresentação | 1 |
• Inscrição Imobiliária do Imóvel (sede fiscal) | Apresentação | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETUR
- Avenida Leopoldo Zarling , 2072 - Bombas
- (47) 3393-7320 - Principal
- turismo@bombinhas.sc.gov,br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos