Informações Turísticas

Informações confiáveis sobre a cidade e a oferta de atrativos, hospedagem e gastronomia. 

Acesse http://turismo.bombinhas.sc.gov.br e tenha em mãos todas as informações que você precisa para fazer o planejamento de sua viagem.

Se já estiver em Bombinhas, confira tudo o que a cidade proporciona e tenha uma ótima experiência por aqui!

Uma curiosidade para ajudar você a se localizar na cidade – as ruas dos nove bairros de Bombinhas podem ser identificadas com facilidade, pois, com algumas exceções, possuem nomes de:
Bombas – pássaros
Centro (Bombinhas) – peixes
Quatro Ilhas – ilhas
Mariscal – pedras preciosas
Canto Grande – árvores (e na praia da Tainha são equinodermos)
Morrinhos – flores
Zimbros – rios
Sertãozinho – frutas
José Amândio – mamíferos

Agora você já consegue identificar em que bairros estão localizadas as ruas Canário, Salmão, Ilha do Arvoredo, Pérola, Cerejeira, Estrela do Mar, Girassol, Rio Nilo, Abacate e Baleia Jubarte!


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Atendimento por telefone e/ou WhatsApp.
Fone: 47 3393-7320
de dezembro à março - diariamente, das 8h às 20h e de março à novembro - diariamente, das 8h às 18h.
Presencialmente


Centro de Atendimento ao Turista - CAT


de dezembro à março - diariamente, das 8h às 20h e de março à novembro - diariamente, das 8h às 18h.
Avenida Leopoldo Zarling, esquina com a Rua Pardal, 2072 , Bombas
88215-000
no espaço estão disponíveis serviço de informações turísticas, folheteria de empresas da cidade, mapas e guias turísticos, wi-fi gratuito, água e sanitários.

Pórtico de Entrada do Morro do Macaco


diariamente, das 7h às 18h.
Rua Jequitibá, 48, Canto Grande
88215-000

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETUR
  • Avenida Leopoldo Zarling , 2072 - Bombas
  • (47) 3393-7320 - Principal
  • turismo@bombinhas.sc.gov,br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos