Procon

O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O Procon de Bombinhas informa algumas dicas de consumo:

– Sempre pesquise e compare os preços;

– Tire todas as dúvidas sobre o produto ou serviço antes de adquiri-lo;

– Exija nota fiscal;

– Pesquise referências da maraca e dos fornecedores;

– Procure se planejar financeiramente antes de adquirir um produto ou serviço para não gerar dívidas a longo prazo.

Fique atento: realize o registro da reclamação na cidade onde você reside.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Procon


Fone: (47) 3361-6769
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Presencialmente


Procon


12:00 às 18:00
Avenida Baleia Jubarte, esq. Rua Castor, 22, José Amândio
88.215-000

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPFApresentação0
Nota fiscalApresentação0
Ordem de serviço (se houver)Apresentação0
Outros documentos relacionados ao casoApresentação0

Órgão / Entidade responsável

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos