Jadna Matias da Silva
Jadna Matias da Silva, na condição de cidadã moradora da cidade de Bombinhas, com fundamento no artigo 7º, II, V e VI, da Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, vem relatar a ocorrência de aparente irregularidade na Coleta Seletiva de Lixo e requerer informações e documentos, nos termos que segue:
No dia 09 de dezembro de 2024, segunda-feira, durante a realização da Coleta Seletiva de Lixo no bairro de Canto Grande, foi verificado o recolhimento de lixo reciclável através de veículo no formato de Coletor Compactador, sem a competente separação dos resíduos sólidos secos de acordo com o material predominante em sua composição: papel plástico, metal e vidro.
Junta vídeo e fotografias, que demonstram resíduos sólidos secos sendo colocados dentro do caminhão placas QIZ3G82 com plotagem do Programa Recicla Bombinhas, e compactados sem observância da devida separação dos resíduos sólidos de acordo com a sua composição e, assim, comprometendo a eficácia da reciclagem do lixo urbano.
Em consulta realizada na presente data, sobre Coleta Seletiva, a requerente identificou material disponibilizado na plataforma Brasil Escola, anexo https://brasilescola.uol.com.br/biologia/coleta-seletiva-casa.htm), que traz:
- Coleta seletiva é a separação dos resíduos sólidos de acordo com a sua composição.
- Trata-se de um processo que antecede e torna mais eficaz a reciclagem do lixo urbano.
- Para a coleta seletiva, separa-se o lixo seco segundo o material: metal, plástico, papel ou vidro. Cada tipo de material deve ser depositado em um coletor distinto.
- Os coletores de lixo (lixeiras) são identificados por um esquema de cores padronizado, em que cada cor representa um tipo de material a ser descartado.
- As cores da coleta seletiva, no Brasil, foram determinadas pela Resolução Conama nº 275, de 25 de abril 2001.
- No total, a resolução contempla dez cores distintas. São elas: azul (papel e papelão), vermelho (plástico), verde (vidro), amarelo (metal), laranja (resíduos perigosos), roxo (resíduos radioativos), marrom (resíduos orgânicos), branco (resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde), cinza (resíduos gerais não recicláveis ou misturados e resíduos contaminados que não puderam ser separados) e preto (madeira).
- Os benefícios da coleta seletiva incluem a limpeza urbana, a preservação dos recursos naturais e a qualidade de vida da população.
- É possível realizar a coleta seletiva em casa, a partir da limpeza e separação do lixo doméstico seco, destinando-o a alguma cooperativa de reciclagem.
Como se vê, da forma como realizada a Coleta Seletiva de Lixo em Bombinhas, não há a separação dos resíduos sólidos secos de acordo com o material predominante em sua composição para posterior destinação à reciclagem do lixo urbano de maneira eficiente, o que torna injustificada a aplicação de recursos públicos em Programa de Coleta Seletiva de Lixo.
Diante do exposto e visando apurar possível irregularidade no formato e na aplicação de recursos públicos no tocante ao tema Coleta Seletiva, requer sejam prestadas as seguintes informações:
- a) quais os critérios do Programa Recicla Bombinhas (https://bombinhas.sc.gov.br/programa-recicla-bombinhas/#:~:text=Entre%20em%20contato%20pelo%20n%C3%BAmero,Coleta%20Seletiva%20do%20seu%20bairro) desenvolvido na cidade?
- b) como se dá o procedimento desde o recolhimento pelo caminhão responsável pela Coleta Seletiva até a destinação do lixo objeto do Programa Recicla Bombinhas?
- c) qual a empresa responsável pelo recolhimento do lixo proveniente da Coleta Seletiva?
- d) o procedimento aplicado no vídeo de 09/12/2024, anexo, gravado por moradores, é o recomendado pela Prefeitura Municipal para os casos de Coleta Seletiva de Lixo?
- e) existe justificativa para o procedimento visto no vídeo em questão? Qual?
- f) de que forma é possível identificar a eficiência da Coleta Seletiva praticada na cidade pela empresa responsável?
Ademais, requer sejam disponibilizados todos os documentos necessários para identificação dos procedimentos adotados para a Coleta Seletiva de Lixo na cidade de Bombinhas, inclusive contratos editais, relatórios, laudos, licenças e estudos, que esclareçam os fatos objetos do presente pedido de informação.
A requerente, ressalta, que a sua legitimidade para o presente pedido de informação está amparada no artigo 10 da Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011.
Sendo assim, requer seja concedido o acesso imediato as informações e documentos solicitados, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, sob pena de incidir a responsabilidade prevista no artigo 7º, §4º, e no artigo 32, da mesma Lei.
Pede e espera deferimento.
Bombinhas, 16.12.2024.
