DECRETO REGULAMENTA ACESSO DE ÔNIBUS E CAMINHÕES EM BOMBINHAS

A Prefeitura de Bombinhas publicou o Decreto nº 2235, no último dia 18 para regulamentar a partir do dia 20 de novembro, o acesso de veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 16 lugares que, somente poderão entrar no município no horário compreendido entre 19h e 6h do dia seguinte, não sendo permitida a permanência e trânsito no município, devendo retornar a Porto Belo para estacionamento. Excetuam-se do disposto no Decreto, os veículos de transporte coletivo regular.

O objetivo é minimizar as situações de congestionamento em época de veraneio e as dificuldades de locomoção no trânsito que nesta época podem acarretar graves situações quanto à necessidade emergencial de prestação de socorro, sendo de competência e responsabilidade do município atender as necessidades relacionadas ao bom escoamento do trânsito.

Fica vedado à parada e o embarque e desembarque de passageiros desses ônibus nas principais avenidas do município, bem como o trânsito pela Avenida Leopoldo Zarling, devendo utilizar a rota de desvio. O decreto vigora até o dia 15 de março de 2017.

Fica também proibido no horário compreendido entre 9h e 19h, o acesso de veículos com suporte de carga acima de 2.300 kg em toda a cidade, exceto para os serviços de transporte de carga e descarga de bens e valores bancários; veículos emplacados em Bombinhas e Porto Belo; coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde; manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água; e serviços de guincho.

O local de estacionamento no município de Porto Belo será na Avenida Gov. Celso Ramos, nº 628, Perequê, onde haverá ponto receptivo de vans.