BOMBINHAS DIVULGA HORÁRIO DE ENTRADA DE ÔNIBUS E CAMINHÕES

O Decreto Municipal Nº 2.555, de 18 de novembro de 2019 regulamentou a utilização de vias públicas para entrada e estacionamento de ônibus e caminhões de carga e descarga, considerando que o trânsito na temporada de veraneio, é um fator negativo à imagem turística do Município, e que as dificuldades de locomoção acarretam dificuldades de prestação emergencial de socorro, e ainda que o estacionamento e a manobra de veículos pesados causa paralisação no trânsito e filas intermináveis nesta época.

Assim, pelo decreto, os veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 20 passageiros mais o motorista, somente poderão entrar no Município no horário compreendido entre 19h e 9h do dia seguinte, não sendo permitida a permanência e trânsito no município. Excetuam-se os veículos de transporte coletivo regular.

Tais veículos deverão dirigir-se ao estacionamento localizado na Av. Governador Celso Ramos nº 1499, Bairro Perequê, em Porto Belo, onde haverá ponto receptivo.
Também fica vedado, em qualquer horário, a parada e o embarque e desembarque de passageiros dos referidos veículos nas principais avenidas do Município, bem como o trânsito pela Avenida Leopoldo Zarling, devendo utilizar a rota de desvio na Rua Beija Flor.

Fica proibido no horário compreendido entre 9h e 19h horas, o acesso de veículos com suporte de carga acima de 2.300 Kg em todo o Município de Bombinhas, e a carga e descarga inclusive embarque e desembarque de passageiros, nas Avenidas Ver. Manoel José dos Santos e Leopoldo Zarling, independente do tipo de veículo, ficando orientado que o mesmo deverá ser feito nas vias transversais ou adjacentes. O Decreto vigorará no período de 01 de dezembro a 30 de abril.