PREFEITURA DE BOMBINHAS DECRETA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19
O Prefeito de Bombinhas, Paulo Henrique Dalago Müller, assinou nesta sexta-feira, 29, o Decreto Nº 2618 que estabelece novas medidas de caráter temporário visando o enfrentamento da COVID-19.
O objetivo é agir diante da situação de calamidade pública em saúde pública declarada pelo Estado de Santa Catarina, em função da pandemia e para conter novos casos de contágio, que até o momento, não ocorreram de forma comunitária entre os 12 confirmados na cidade.
Entre as medidas anunciadas, em conformidade com orientações da Sala Técnica de Situação para enfrentamento do Covid-19, será instalada novamente a barreira sanitária na entrada da cidade no período de 1º a 14 de junho. A barreira sanitária fará a identificação das pessoas que não comprovarem residência fixa no Município, avaliando as condições de saúde via aferição de temperatura corporal e verificação de outros sintomas. Quem estiver retornando de viagens nacionais e internacionais devem firmar termo de compromisso de restrição domiciliar pelo período de sete dias, a exceção de pessoas que comprovarem atividade laboral em outro Município e vice-versa.
Além disso, haverá a orientação sobre a proibição de entrada e circulação no Município sem o uso de máscaras. Quanto aos munícipes a orientação será para que somente em casos excepcionais deixem o território municipal, como por exemplo trabalho, consultas médicas ou outro compromisso inadiável, como forma de evitar a contaminação.
Nestes 14 dias, ficam proibidas reserva para novos hóspedes em hotéis, pousadas, residenciais, casas, albergues e quaisquer outros meios relacionados à locação para turismo e similares, bem como, novas locações de imóveis residenciais de temporada. Os aplicativos ou plataformas de busca e imobiliárias ficam proibidas de realizar reservas e locações no período disposto no caput.
O documento também salienta que o descumprimento do decreto ensejará nas penalidades previstas na legislação municipal vigente. O Decreto ratifica a proibição de acesso, trânsito e permanência nos parques e trilhas do Município disposta no Decreto Municipal nº 2606, de 29 de abril de 2020, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública decorrente do Covid-19.
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