LEI REGULAMENTA ATIVIDADE DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Bombinhas regulamenta atividade de coleta de materiais recicláveis

Desde o dia 27 de dezembro está em vigor o Decreto Municipal N°1882, que dispõe sobre a padronização, ordenamento e circulação dos carrinhos para coleta de materiais recicláveis movidos por propulsão humana. É obrigatório o cadastramento dos catadores junto á Secretaria de Assistência Social com prazo que se encerra no próximo domingo, dia 12 de janeiro.

Para exercer a atividade em Bombinhas os catadores deverão estar uniformizados e devidamente identificados, tanto o colete reflexivo com cores destacadas quanto o crachá será fornecido pela Secretaria de Assistência Social. O carrinho também será identificado com uma placa com sequência numérica e a utilização é obrigatória. Outra medida importante da lei é a proibição do tráfego desses veículos nas ruas principais do município entre ás 06 e as 23horas. E veta o uso de bebida alcoólica durante a prestação do serviço. Caso haja descumprimento das normas, o cidadão sofrerá sansões que vão desde aplicação de multas até a apreensão do carrinho.

A regularização da atividade é um trabalho realizado em conjunto pelas Secretarias de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Saúde e Assistência Social, tem o objetivo de se enquadrar na legislação existente e propiciar aos trabalhadores dessa atividade o acesso aos programas sociais do governo federal, como por exemplo, o Pronatec – Programa de Acesso ao Ensino Técnico.

O Secretário de Assistência Social Maurício Leal explica que a regulamentação trará segurança tanto para quem irá executar a atividade, quanto para os munícipes. “Um dos quesitos mais importantes do projeto é que ele prioriza a inclusão do cidadão”, salienta Maurício.

O cadastro deve ser efetuado no Cras – Centro de Referência de Assistência, localizado á Rua Leopardo, 943, no bairro José Amândio. O horário de atendimento é das 12 às 18 horas e o telefone é 3363-1237.