PREFEITURA DE BOMBINHAS PROMOVE CAMPANHA DE RECOLHIMENTO DE PNEUS EM PARCERIA COM O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (IMA)

A Prefeitura Municipal de Bombinhas, por meio da Comissão Interinstitucional Permanente de apoio ao Programa “Penso Logo Destino”, aderiu à Campanha Estadual de Recolhimento de Pneus Inservíveis, promovida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) em conjunto com a Recliclanip (entidade gestora), Secretaria Estadual de Saúde, Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE) e Superintendência de Vigilância em Saúde (SUV).

A campanha integra as ações do Programa Penso Logo Destino (PLD) do IMA/SC, que tem por finalidade incentivar a população a promover o descarte e a destinação ambientalmente correta dos Resíduos Sólidos por meio da Logística Reversa.

No último dia 07, ocorreu o primeiro carregamento de pneus no município, os quais serão encaminhados para a entidade gestora que promoverá sua reciclagem. Essa parceria garantirá que esses materiais tenham um destino ambientalmente correto, evitando assim a poluição e seu acúmulo em terrenos públicos e particulares e a proliferação do mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão de doenças como dengue, zika e chikungunya.

O município participa ativamente do programa, disponibilizando dois Pontos de Entrega Voluntária (PEV). O primeiro ponto, localizado no pátio da Secretaria de Infraestrutura Urbana, destina-se ao descarte de pneus. O segundo ponto, situado na garagem do prédio da Prefeitura Municipal, recebe eletroeletrônicos, pilhas/baterias e lâmpadas.

O que é o Programa Penso, Logo Destino?

É um Programa que tem por finalidade a conscientização e o envolvimento de todos os catarinenses para o descarte correto dos resíduos sólidos, tornando Santa Catarina o primeiro estado brasileiro a fazer a articulação da Logística Reversa.

O que é Logística Reversa?

Conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (Lei Federal 12.305/2010).

Quais os resíduos abrangidos pela Logística Reversa?

– Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;

– Pilhas e baterias;

– Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

– Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio de luz mista;

– Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

– Pneus.