Simples Nacional/ Simei

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Em resumo, é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais.

Considera-se Microempreendedor Individual – MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00, ou seu limite proporcional se estiver no ano de início de atividade, e que atenda aos seguintes requisitos:

  • exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011;
  • possua um único estabelecimento;
  • não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resolução CGSN 94/2011.

Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:

  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
  • 5% do valor do salário mínimo

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei
Avisos
O Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2022 já está disponível na galeria de arquivos abaixo ou nos editais 2022 deste mesmo site.
A solicitação da opção do Simples Nacional e Simei deverá ser efetuada junto a Receita Federal pelo portal do Simples Nacional. O município de Bombinhas possui o papel fiscalizador como ente federativo, desta forma é importante a verificação da existência de pendências junto a este antes de efetuar a opção, além de manter regularidade fiscal afim de evitar a exclusão. Os contatos abaixo são exclusivamente para assuntos relativos ao município, os demais deverão ser reportados ao ente Responsável.

Como solicitar?
Por Telefone


SF - Divisão de Fiscalização e Cadastro

iss@bombinhas.sc.gov.br
Fone: (47) 3393-9541 / 9550 / 9549
12:00 as 18:00


Atendimento WhatsApp


Fone: (47) 3393-9500
12:00 as 18:00
Presencialmente


Secretaria de Finanças

financas@bombinhas.sc.gov.br

Avenida Baleia Jubarte, 328 , José Amândio
88215-000
finanças@bombinhas.sc.gov.br

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Complementar 123/2006
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

Informações Adicionais
Motivos da notificação de exclusão
A notificação de exclusão do Simples Nacional ocorre devido a empresa apresentar-se com débito com a Fazenda Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa, estar sem Cadastro Municipal ou ainda com o mesmo Baixado ou Suspenso.
Opção do Simples Nacional
As empresas que desejam optar pelo Simples Nacional no próximo ano, deverão antes consultar o município sobre a possibilidade de restrição a opção. Cabe informar que as empresas que possuem pendências com município já foram transmitidas para o portal do Simples Nacional. Desta forma, o contribuinte ou seus contadores poderão estar solicitando o envio da liberação de pendências já atendidas pela empresa.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Finanças - SMF
  • Avenida Baleia Jubarte, 328 - José Amândio
  • (47) 3393-9552 - Principal
  • financas@bombinhas.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos